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30/Sep/2024

Defesa Agropecuária: lei de emergências sanitárias

O governo federal sancionou a lei 14.989/2024 que atualiza as medidas de enfrentamento às emergências fitossanitárias ou zoossanitárias. A normativa autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária em apoio ao enfrentamento de emergências sanitárias. A lei foi sancionada no dia 26 de setembro pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. O Ministério da Agricultura afirmou que a medida autoriza a Pasta a efetuar o pagamento de diárias e de passagens diretamente a servidores e a empregados públicos dos órgãos e das entidades federais, estaduais, distritais e municipais integrantes do Suasa que atuarem em operações de defesa agropecuária diante de emergências sanitárias declaradas.

A lei permite também estudos ou investigação epidemiológica, restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal logístico no território nacional e internacional; determinação de medidas de contenção, de desinfecção, de desinfestação, de tratamento e de destruição aplicáveis a produtos, a equipamentos e a instalações agropecuários e a veículos em trânsito nacional e internacional no País. A lei prevê ainda que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados em casos de emergências sanitárias. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.