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26/Sep/2024

Boi: MT autoriza a pecuária em APPs no Pantanal

O governo de Mato Grosso liberou atividades pecuárias extensivas (como criação de gado a pasto) e limpeza de pasto em Áreas de Preservação Permanente (APPs) da Bacia do Alto Paraguai no Pantanal. A autorização consta na lei 12.653/2024, sancionada no dia 20 de setembro, que altera a lei 8.830/2008 sobre a política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso. A permissão vale para as áreas inundáveis da planície alagável da região. A lei autoriza o acesso para a pecuária extensiva e para a prática de roçada em áreas de conservação permanente e de reserva legal do bioma que possuam vegetações nativas. De acordo com o texto, a roçada da vegetação nativa visa à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais. Essas atividades, contudo, não podem degradar a área, prejudicar a conservação da reserva legal e não podem ser substituídas por gramíneas exóticas (como lavouras de grãos e pastos), dispõe a lei.

Além dessas atividades, ações de médio ou alto impacto ambiental na Planície Alagável do Pantanal poderão ser autorizadas mediante projeto de licenciamento ambiental. A publicação da normativa gerou diferentes interpretações entre ambientalistas e o setor produtivo, com parte considerando-a como afrouxamento das restrições ambientais e outra parte vendo como uma regulamentação mais clara das atividades no bioma. A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso afirma que a nova lei é um aprimoramento da Lei do Pantanal, de 2008, e que decorre de um acordo judicial firmado pelo governo estadual com o Ministério Público e entidades privadas. A secretaria diz que a lei traz "uma proibição ainda mais rigorosa" para a proteção do bioma, já que dispõe de restrições para agricultura, pecuária, barragens e funcionamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), afirmou que a lei não é uma liberação irrestrita para criação de gado no Pantanal. Mas, sim, para que a atividade pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios.

A permissão sustentável da pecuária no local é fundamentada em mais de 50 anos de estudos da Embrapa Pantanal. A lei traz restrições claras, de modo que a atividade promova o desenvolvimento sustentável, econômico e social da região, afirmou o governador. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) classificou a sanção da lei como uma "vitória significativa" para o setor produtivo rural. A Famato afirma que o uso da APP previsto na normativa se limita apenas ao acesso do gado à área para a utilização de água. Essa disposição visa garantir que os pecuaristas possam acessar um recurso vital para a manutenção e dessedentação de seus rebanhos, sem comprometer os princípios de preservação ambiental comumente associados a essas áreas. Foi reforçado o compromisso do setor com a 'exploração ecologicamente sustentável' no Pantanal, promovendo uma convivência harmoniosa entre a atividade agropecuária e o meio ambiente.

A Famato afirma ainda que as roçadas nas APPs foram autorizadas exclusivamente para prevenir incêndios. A Famato expressa sua preocupação com possíveis interpretações equivocadas da nova legislação, as quais podem encorajar comportamentos ilegais e práticas que vão contra os objetivos de proteção e conservação do Pantanal. A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) avalia que a nova lei vai permitir o retorno da exploração econômica da pecuária extensiva, a pasto, na planície alagável do bioma. Sempre houve convivência pacífica entre o gado e o bioma, sendo que 92% do Pantanal está dentro de propriedades privadas. Os bovinos são criados em áreas alagadas em conjunto e isso não vai derrubar o Pantanal e nem consumir a água do bioma. A criação de gado no Pantanal foi ‘demonizada’ depois da criação do Código Florestal, o que acabou expulsando o produtor economicamente. Além de liberar o acesso do gado nas APPs, a norma permite o plantio de pastagens cultivadas em até 40% da área total nas planícies alagáveis do Pantanal.

Na avaliação da Acrimat, a degradação do solo com a entrada do gado nas áreas de preservação permanente é baixa em virtude da menor lotação na comparação com outros biomas. A média de lotação nas áreas alagadas do Pantanal é de um bovino a cada quatro a cinco hectares, enquanto em áreas não alagadas a taxa de ocupação é de cinco a seis cabeças por hectare. Para o Instituto Taquari Vivo, que desenvolve atividades de restauração ambiental e produtiva no Pantanal, os impactos ambientais da medida são "baixos", considerando o potencial de redução de eventuais incêndios pelo uso das gramíneas para alimentação do rebanho. Se o produtor usa gado na área para menor potencial combustível das gramíneas e arbustos monodominantes, de forma equilibrada, ele consegue controlar melhor o risco de fogo, além de poder fazer a limpeza de vegetações nativas.

Como a produtividade da pecuária pantaneira é baixa, o pisoteio gerado pelo gado também será muito inferior ao da pecuária tradicional. Ressalta-se que o rebanho já circula pelas APPs em áreas alagadas no Pantanal, em virtude da dificuldade de isolamento dessas áreas. Há um "efeito positivo" da lei, pelo fato de regulamentar o Código Florestal. O Código Florestal já permite atividades de baixo impacto, que não causem degradação, em áreas de preservação permanente, permanecendo proibido o cultivo de grandes culturas e vedando desmatamento para formação de pastos. A área de APP continua sendo APP, mas agora com uso disciplinado e maior segurança jurídica. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informou que está analisando a lei estadual recém-aprovada em Mato Grosso. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.