13/Sep/2024
Originalmente publicada no dia 6 de setembro, foi republicada na edição do dia 11 de setembro do Diário Oficial da União a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024. Ela, além de estabelecer os requisitos de instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos, também altera, uniformizando, a nomenclatura de ovos in casca e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. A nova Portaria revoga outros três documentos do gênero.
Os dois primeiros, Portarias SDA nº 612 (de 6 de julho de 2022) e 634 (de 4 de agosto de 2022), trataram dos requisitos aplicáveis a granjas avícolas e a unidades de beneficiamento de ovos, enquanto o terceiro, Portaria SDA nº 747 (de 6 de fevereiro de 2023) tratou não apenas da uniformização da nomenclatura dos ovos, mas também alterou a classificação de alguns tipos de ovos in casca. A Portaria atual volta a alterar essa classificação. Dá fim ao ovo pequeno, recolocando no seu lugar o ovo médio. Ou seja: desaparece da classificação do produto in casca o ovo pequeno e, assim, ovos com peso inferior a 38 gramas passam a ser classificados automaticamente como ovos industriais. A nova Portaria já entrou em vigor. Fonte: AviSite. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.