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15/Jul/2024

Boi: TRT condena JBS por vazamento de amônia

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT-MT) informou, na quinta-feira (11/07), que a JBS foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil após um vazamento de gás amônia na unidade de Pontes e Lacerda (MT), ocorrido em 2018. A multa foi definida por descumprimento parcial de medidas de segurança na planta. A JBS afirmou que o processo está em andamento e que apresentou recurso contra a decisão. Uma variação na pressão do sistema de refrigeração da indústria resultou na liberação de gás amônia. Imediatamente após o vazamento, o alarme de evacuação soou, e os trabalhadores foram removidos da unidade, informou o TRT-MT. A brigada de incêndio conseguiu controlar a situação, mas um empregado que estava próximo à válvula foi atingido pelo gás, que se dispersou por cerca de 60 metros, alcançando a sala de abate.

Outros três trabalhadores apresentaram sintomas de exposição à amônia. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública sob a alegação de que haveria irregularidades no Plano de Resposta a Emergências (PRE) da empresa. Esse plano precisa conter medidas de evacuação, remoção de fontes de ignição e redução da concentração de amônia. Peritos do MPT concluíram que o painel de controle apresentava falhas na integração dos sistemas e detecção precoce de vazamentos. Os procuradores também argumentaram que a empresa não realizou uma análise aprofundada para identificar as causas do acidente, de modo a se adotar medidas preventivas adicionais. Todas essas exigências constam da Norma Regulamentadora 36 (NR-36). Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (MT) condenou o frigorífico a cumprir as obrigações previstas na norma e a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo.

Em seguida, a JBS recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), alegando que havia cumprido todas as obrigações, ainda que algumas no decorrer do processo. A 1ª Turma do tribunal, no entanto, manteve a condenação, ao concluir que a empresa cumpriu parte das exigências de segurança, mas que faltaram treinamentos para os trabalhadores de ambos os turnos, investigação das causas do acidente e chuveiros e lava-olhos em todas as saídas de emergência. A 1ª Turma considerou grave o descumprimento, justificando a indenização por danos morais coletivos. Entretanto, devido ao cumprimento parcial das normas, os desembargadores reduziram a indenização para R$ 500 mil. Em junho, a presidência do Tribunal negou seguimento ao recurso de revista apresentado pelo frigorífico para que o caso fosse reanalisado pelo TST. Fonte: Globo Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.