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12/Apr/2024

Fiscais Agropecuários: liminar favorável ao Anffa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, no dia 10 de abril ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) suspendendo a regra imposta pela Portaria 667/2024, do Ministério da Agricultura, que estabelece o prazo máximo de dois dias para a certificação sanitária de produtos de origem animal para exportação. Segundo o Anffa Sindical, o ministro relator da ação, Afrânio Vilela, reestabeleceu o prazo de quatro dias, fixado em norma anterior do Ministério e deu, ainda, prazo de dez dias para que a Agricultura se manifeste. Após análise da manifestação do sindicato que representa a carreira dos auditores agropecuários, foi verificado que a decisão do Ministério da Agricultura estava em "dissonância" com o tempo médio atual para inspeção dos produtos, que corresponde a 4,21 dias.

"A conduta coatora, violando o direito líquido e certo dos auditores fiscais federais agropecuários (affas) à execução do serviço público dentro do critério da razoabilidade, indispensável à própria exequibilidade e eficiência do trabalho, é manifestamente contraditória", argumentou o ministro no despacho, cita o Anffa Sindical. Ainda conforme Vilela, o Ministério da Agricultura "contrariou o parecer técnico produzido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do próprio órgão", em que alega a dificuldade de cumprir a regra em razão das condições administrativas, especialmente a falta de auditores. Atualmente, o déficit chega a 1,6 mil profissionais. No dia 26 de março, por meio da Portaria 667, o Ministério da Agricultura revogou portaria anterior, ao reduzir novamente o prazo máximo para inspeção e certificação de exportação de produtos de origem animal, desta vez de 4 para 2 dias.

Naquela mesma semana, o ministério já havia encolhido de 5 para 4 dias o tempo exigido para essa operação. Retirou, porém, na nova portaria, a possibilidade de "aprovação tácita" das cargas de origem animal, ou seja, a liberação de certificados de exportação sem o crivo de um auditor fiscal federal agropecuário. A iniciativa do governo federal tentava fazer frente à operação padrão dos auditores fiscais federais agropecuários, que começou em 22 de janeiro. Uma das estratégias do movimento é liberar cargas dentro do prazo exigido por lei, mas somente no último dia permitido. O setor de proteína animal, assim como segmentos que dependem da liberação de cargas vegetais, têm reclamado do atraso na liberação de cargas nos portos e aeroportos e pressionado o governo federal.

Conforme o Anffa Sindical, a liminar obtida no dia 10 de abril, ainda que atenda à parte da demanda solicitada pelos auditores agropecuários, já é um avanço. Antes, o prazo para liberação das certificações sanitárias para produtos de origem animal, de acordo com norma de 2021, era de 5 dias. O que passa a ficar vigente, com a decisão do ministro do STJ, é o prazo de 4 dias. Isso já alivia em parte a demanda dos profissionais, mas a realidade ainda é desafiadora. No fim de março, o Anffa Sindical entrou com ação no STJ alegando a impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. Fora a questão de não conseguir atuar dentro do prazo, por falta de pessoal, havia um sério problema que seria o de estar priorizando a certificação de exportações em detrimento das inspeções de segurança e qualidade dos produtos destinados ao consumidor brasileiro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.