02/Apr/2024
O governador de Minas Gerais emitiu um decreto que impacta diretamente a importação e comercialização de leite em pó no Estado. O decreto determina que toda importação de leite em pó passa a ser tributada no Estado e embora possa parecer complexo à primeira vista, tem implicações importantes e tem como objetivo apoiar os produtores rurais. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. O diferimento do ICMS é uma prática onde o pagamento desse imposto é postergado para um momento posterior à importação ou compra do produto.
O decreto suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó em Minas Gerais. Isso significa que os importadores e comerciantes não poderão mais adiar o pagamento desse imposto para depois da importação do produto. Além disso, o decreto também proíbe a aplicação de crédito presumido na saída do leite em pó importado, ou seja, não será mais possível contar com um desconto automático no ICMS ao vender esse produto, a menos que ele seja transformado em outro produto.
Na prática, o decreto, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação, é válido por 90 dias. E estabelece que, na importação de leite em pó, a alíquota sobe de 0% para 12%. Para a venda desse leite em pó fracionado, a alíquota passa de 2% para 18%. Para o governo de Minas Gerais, os pequenos e micro produtores rurais estão sendo prejudicados por isenções concedidas por outros países do Mercosul, o que estaria desestabilizando a concorrência. Em resumo, o Decreto nº 48.791 tem como objetivo alterar a forma como o ICMS é tratado na importação e comercialização de leite em pó em Minas Gerais. Fontes: Diário Oficial de Minas Gerais e O Tempo. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.