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09/Feb/2024

Pecuária: crédito a produtores da área da Sudene

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a criação de uma linha emergencial de crédito rural de custeio pecuário com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para produtores rurais afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A linha será destinada a agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), mini e pequenos produtores, conforme resolução extra publicada pelo colegiado nesta quarta-feira. O CMN não divulgou qual será o valor disponibilizado na linha. A linha não demandará recursos extraordinários, apenas do próprio FNE. A expectativa do governo é atender até 130 mil produtores com a nova modalidade.

A linha integra um pacote de socorro do governo federal aos produtores da Região Nordeste e do norte de Minas Gerais afetados pela seca que está sendo estruturado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Conforme a resolução, poderão acessar os recursos os produtores de municípios da área de atuação da Sudene, com situação de emergência decretada ou em estado de calamidade pública por seca ou estiagem de 1º de julho do ano passado até hoje. A Sudene abrange os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, 249 municípios de Minas Gerais e 31 municípios do Espírito Santo. Os recursos deverão ser aplicados no custeio pecuário, mas sendo proibida a aquisição de animais com a linha de crédito.

O limite que poderá ser contratado por beneficiário será de R$ 10 mil para agricultores familiares dos Grupos B ou A/C do Pronaf, R$ 30 mil para demais agricultores familiares do Pronaf, R$ 50 mil para mini produtores rurais e R$ 80 mil para pequenos produtores rurais. As taxas de juros serão de 0,5% ao ano para agricultores familiares enquadrados no Grupo B e no Grupo A/C, de 4% ao ano para demais agricultores familiares, 8,01% para mini e pequenos produtores rurais. A linha terá prazo de até cinco anos com 12 meses de carência e poderá ser contratada até 30 de junho deste ano. Os agricultores familiares enquadrados no Grupo "B" e no Grupo "A/C" do Pronaf terão adimplência de 40% sobre cada parcela paga integralmente até a data do vencimento. Já os demais agricultores familiares enquadrados no Pronaf terão bônus de adimplência de 25% sobre cada parcela paga integralmente até a data do vencimento. A resolução entrou em vigor na quarta-feira (07/02). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.