ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

17/Jan/2024

Frango: MG reforça medidas contra gripe aviária

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do dia 13 de janeiro a Lei 24.674, de 2024, que estabelece medidas para evitar a propagação da gripe aviária em Minas Gerais. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.784/23, do governador Romeu Zema, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro. O objetivo da nova lei é barrar a contaminação pelo vírus H5N1, que já teve focos identificados em seis Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A norma estabelece obrigações para granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos.

Entre as medidas de prevenção da gripe aviária instituídas estão a exigência de cadastro de todos os integrantes dessa cadeia produtiva no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a necessidade de guia de transporte de aves, a interdição de granjas e estabelecimentos de compostagem que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade e a realização de campanhas para esclarecimento da população. Além disso, o texto proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até interdição total.

No entanto, a norma oferece condições diferenciadas aos produtores de aves para subsistência. A lei visa ainda garantir condições de planejamento e financeiras para a adequada execução das medidas sanitárias de prevenção e eventual enfrentamento de epidemia de gripe aviária. Também reforça a necessidade do cumprimento da legislação trabalhista e a importância do compartilhamento de dados com outros órgãos e outras entidades do setor de saúde no Estado e das demais esferas de governo, relativos a eventuais situações sanitárias no setor avícola a serem enfrentadas no Estado. Fonte: ALMG. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.