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06/Oct/2026

Combustíveis: definida metodologia para CBS e IBS

O Ministério da Fazenda publicou portaria conjunta com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estabelecendo a metodologia de cálculo da carga tributária para a definição das alíquotas incidentes sobre combustíveis da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de 2027, e do IBS, a partir de 2029. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A portaria determina que a alíquota da CBS para 2027 não poderá exceder, para cada combustível, a soma das cargas tributárias direta e indireta de referência. A carga direta será calculada com base nas alíquotas vigentes entre julho de 2025 e junho de 2026, atualizadas pelo acréscimo de 3%, correspondente à meta de inflação de 2027. A carga tributária indireta será calculada com base no volume de cada combustível consumido no Brasil em 2025, ajustado pelo IPCA acumulado de janeiro a julho de 2026 e acrescido da atualização de 3% correspondente à meta de inflação de 2027.

Para os anos posteriores a 2027, as alíquotas da CBS serão estabelecidas de forma a não exceder as cargas tributárias de referência, reajustadas pela variação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) entre o exercício-base e os 12 meses anteriores a julho do ano anterior àquele para o qual a alíquota será fixada. Para o IBS, a metodologia estabelece uma transição gradual, com as alíquotas limitadas a determinados percentuais da soma das cargas tributárias direta e indireta de referência para cada combustível. A chamada escadinha prevê 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033. A carga tributária direta de referência do IBS será calculada para cada mês do período de julho de 2027 a junho de 2028.

Os valores serão reajustados a preços de julho de 2028 pela variação do IPCA, acrescida da meta de inflação para 2029, que será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em julho do ano anterior. A carga tributária indireta de referência do IBS será calculada com base no montante de ICMS e ISS incidentes sobre bens e serviços adquiridos ao longo das etapas de produção, importação, distribuição e comercialização de cada combustível e que não tenham sido recuperados como crédito. Os valores serão apurados para 2027 e reajustados pela variação do IPCA entre janeiro e julho de 2028, acrescida da meta de inflação para 2029. A metodologia estabelece, portanto, uma transição escalonada da tributação dos combustíveis para o novo sistema. A CBS começa a ser cobrada em 2027, enquanto o IBS entra em vigor em 2029, com aumento gradual de sua participação na carga tributária de referência até atingir 100% a partir de 2033. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.