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05/Oct/2026

Margem Equatorial: ANP delimita 11 novos setores

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a delimitação de 11 novos setores exploratórios na Margem Equatorial Brasileira, em área incorporada à Plataforma Continental Brasileira, além da configuração de 501 novos blocos exploratórios nesses setores. A medida atualiza a organização territorial da região após a ampliação do limite exterior da Plataforma Continental Brasileira, conforme decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) de março de 2025. Os 11 novos setores estão distribuídos pelas bacias de Barreirinhas, Ceará, Foz do Amazonas, Potiguar e Pará-Maranhão e abrangem aproximadamente 380 mil km². Os 501 blocos configurados nessas áreas estão localizados em lâmina d’água superior a 3 mil metros e foram classificados pela ANP como Nova Fronteira Exploratória.

A agência também ajustou os limites de três setores já existentes, SFZA-AP4, SPAMA-AUP1 e SPAMA-AUP2, em função da nova configuração da Plataforma Continental Brasileira. A aprovação da delimitação e configuração das áreas não implica a inclusão automática dos 501 blocos no sistema de Oferta Permanente. A decisão possui caráter técnico e estabelece a configuração territorial e a classificação exploratória das áreas. Uma eventual indicação de blocos para oferta dependerá de análise específica e deverá seguir o rito regulatório aplicável, incluindo as avaliações e manifestações previstas para essa finalidade pela ANP e por outros órgãos envolvidos. A atualização também não produz efeitos sobre contratos vigentes, uma vez que as novas áreas ainda não estão contratadas.

A análise socioambiental realizada para a configuração dos novos setores considerou as unidades de conservação e não identificou sobreposições ou proximidades que inviabilizassem os recortes propostos. A ampliação da área resulta do trabalho desenvolvido pelo Estado brasileiro no âmbito do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), coordenado pela Marinha do Brasil com ampla participação da ANP e reconhecido pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU. Com a conclusão do pleito brasileiro, foi ampliada a área sobre a qual o Brasil exerce direitos soberanos para fins de exploração dos recursos naturais do leito e do subsolo marinho. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.