24/Sep/2026
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu consulta pública para uma proposta de resolução que regulamenta o monitoramento, reporte, verificação e fiscalização do cumprimento das metas anuais de redução de emissões de dióxido de carbono (CO2) das companhias aéreas no âmbito do Programa Nacional de Combustível Sustentável da Aviação (ProBioQAV). A proposta estabelece multa de R$ 750 por tonelada de CO2 não reduzida em caso de descumprimento da meta regulatória anual. A minuta também prevê penalidades para atraso ou ausência na entrega dos documentos obrigatórios e para o fornecimento de informações incompletas ou não fidedignas. As regras serão aplicáveis aos operadores aéreos que emitirem pelo menos 10 mil toneladas de CO2 por ano em operações domésticas. O monitoramento e a obrigação de cumprimento das metas passarão a valer a partir do ano seguinte àquele em que a empresa ultrapassar esse limite pela primeira vez.
Pela proposta, as companhias aéreas deverão apresentar à Anac um Plano de Monitoramento de Emissões (PME), com a metodologia utilizada para acompanhar o consumo de combustível e as emissões. Anualmente, também deverá ser encaminhado um Relatório de Emissões (RE), contendo os dados consolidados do período e a comprovação do cumprimento da meta regulatória. A meta anual deverá corresponder ao porcentual mínimo de redução de emissões estabelecido pela Lei nº 14.993/2024, aplicado sobre o total de emissões de CO2 geradas pelo operador em voos domésticos. O principal mecanismo previsto para o cumprimento da obrigação será a aposentadoria de Certificados de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), vinculados ao uso de combustível sustentável de aviação (SAF). A minuta também permite, dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação, a utilização de mecanismos alternativos para cumprimento das metas.
Entre as opções estão os Combustíveis de Aviação de Baixo Carbono (LCAF), os Créditos de Descarbonização (CBios), certificados internacionais de SAF e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). A proposta ainda prevê a possibilidade de ajuste da meta regulatória para operadores que comprovarem não ter tido acesso a SAF em quantidade suficiente nos aeroportos em que atuam. O ajuste ficará condicionado ao atendimento dos critérios e demais condições estabelecidas na regulamentação. A regulamentação proposta pela Anac estrutura, assim, o sistema de acompanhamento das metas de descarbonização do transporte aéreo, estabelece os mecanismos de comprovação e cumprimento das obrigações e define penalidades para o descumprimento. A disponibilidade efetiva de SAF nos aeroportos será um dos fatores considerados na aplicação das metas e em eventuais pedidos de ajuste. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.