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23/Sep/2026

Canetas Emagrecedoras: etapas para adoção no SUS

A oferta de canetas emagrecedoras pelo Sistema Único de Saúde (SUS), defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda depende de uma sequência de procedimentos administrativos e regulatórios que pode postergar a implementação da medida por vários meses. A complexidade do processo de incorporação de medicamentos à rede pública indica que eventual distribuição gratuita não deverá ocorrer ainda neste ano, caso seja necessária uma nova avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Em agosto de 2025, a Conitec decidiu não incorporar ao SUS as canetas emagrecedoras à base de liraglutida e semaglutida para o tratamento da obesidade. Na ocasião, o principal fator considerado foi o impacto financeiro da medida, estimado inicialmente entre R$ 3,4 bilhões e R$ 7 bilhões em cinco anos.

O Ministério da Saúde posteriormente estimou impacto financeiro da ordem de R$ 8 bilhões anuais para a incorporação de liraglutida e semaglutida. A avaliação da Conitec considera evidências científicas relacionadas à eficácia e à segurança dos medicamentos, além de análises de custo-efetividade. No caso da semaglutida, a comissão também considerou a necessidade de acompanhamento especializado, incluindo suporte psicológico, como fator que dificultaria a utilização em larga escala do medicamento em toda a rede pública. Na discussão sobre o acesso aos tratamentos, a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem) defenderam a utilização dos medicamentos para grupos específicos considerados de maior risco.

As entidades destacaram especialmente mulheres negras periféricas de baixa renda, apontadas como grupo fortemente afetado pelo avanço da obesidade nos últimos anos. As entidades médicas também questionaram a ausência de uma avaliação da incorporação da sibutramina ao SUS. O medicamento apresenta custo significativamente menor, estimado em cerca de R$ 30,00 por cartela mensal para um paciente, e o pedido de inclusão teria sido apresentado em dezembro de 2024. Para que as canetas possam ser disponibilizadas pelo SUS, o governo avalia a possibilidade de apresentar um novo pedido à Conitec. A comissão dispõe de 180 dias para emitir parecer sobre uma solicitação de incorporação, prazo que pode ser prorrogado por mais 90 dias. Assim, somente a etapa de avaliação pode alcançar até nove meses, sem considerar as demais fases necessárias para eventual implementação da política na rede pública. Uma variável que pode alterar a avaliação econômica é o surgimento de fabricantes nacionais.

A expectativa dentro do governo é de que a entrada de marcas brasileiras na produção dos medicamentos possa reduzir o custo total da política e, consequentemente, modificar os parâmetros utilizados na análise de incorporação. A discussão também ocorre em contraste com manifestações anteriores de Lula sobre o uso das canetas emagrecedoras. O presidente já havia defendido que esses medicamentos fossem utilizados mediante indicação e acompanhamento médico, vinculando o tratamento a necessidades de saúde específicas e à orientação sobre alimentação adequada. A preocupação apresentada anteriormente estava relacionada ao risco de utilização sem acompanhamento profissional e à necessidade de combinar o tratamento medicamentoso com mudanças nos hábitos alimentares. A defesa da oferta das canetas pelo SUS ganhou espaço no debate político em setembro de 2026. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.