11/Sep/2026
O Ministério da Fazenda corrigiu o prazo de vigência do decreto de desoneração da gasolina, que passa a valer até 9 de outubro, e não até 5 de outubro, como havia sido informado inicialmente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 9 de setembro decreto que reduz tributos sobre a gasolina e o etanol hidratado, além de uma Medida Provisória (MP) que autoriza nova subvenção ao diesel. O decreto havia sido divulgado inicialmente com vigência de 10 de setembro a 5 de outubro. O prazo correto é de 30 dias corridos a partir do término da MP nº 1.358/2026, que estabelece a subvenção da gasolina e perdeu a vigência na quarta-feira (09/09). A mudança, segundo o Ministério da Fazenda, decorre apenas de erro no material de imprensa divulgado anteriormente. A equipe econômica alterou de 60 para 30 dias o intervalo de reavaliação das medidas destinadas a suavizar os preços dos combustíveis. O agravamento das condições no refino levou à intensificação tanto da desoneração tributária quanto da subvenção.
A estratégia permite uma revisão mais frequente das medidas caso haja alteração no cenário de preços do petróleo e do refino. Uma eventual queda dos preços do petróleo e do refino poderá antecipar a retirada da subvenção ou da desoneração, sem necessidade de manutenção das medidas pelo período integral de 30 dias. No caso do decreto, a vigência será de 30 dias a partir do encerramento da medida anterior, sem relação com outras matérias em tramitação ou com o calendário eleitoral. Segundo o governo federal, o decreto reduz em R$ 0,63 por litro o PIS/Cofins incidente sobre a gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado. No fim de agosto, o presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 235, originada do PLP 114, que permite, em 2026, compensar a redução da tributação sobre combustíveis por meio do aumento extraordinário da receita da União decorrente da alta do petróleo, em atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A redução das alíquotas de PIS/Cofins substitui e amplia os efeitos da subvenção de R$ 0,44 por litro da gasolina prevista na MP nº 1.358/2026. Com o término da vigência da MP, a subvenção, que corresponde a um pagamento às empresas, será substituída pela desoneração, caracterizada pela redução dos tributos incidentes sobre o combustível. Com a nova sistemática, os tributos totais sobre a gasolina passam a somar R$ 0,16 por litro, reduzindo a carga tributária paga pelos consumidores em relação ao cenário atual. No etanol hidratado, utilizado diretamente como combustível, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins serão zeradas, resultando em redução tributária de R$ 0,19 por litro. A mudança amplia o mecanismo de desoneração dos combustíveis e altera a composição do apoio ao mercado, substituindo parcialmente mecanismos de transferência direta às empresas por redução da carga tributária. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.