08/Sep/2026
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de consulta e audiência públicas, pelo prazo de 45 dias, para alterar uma regra do Renovabio que, segundo a agência, tem permitido a entrada de distribuidoras de combustíveis com vantagens competitivas temporárias. A proposta estabelece metas de descarbonização já a partir do primeiro ano de atuação das distribuidoras, enquanto a regra atual prevê a obrigatoriedade somente a partir do segundo ano. A mudança busca evitar que empresas entrem e deixem o mercado antes do início da obrigação de aquisição de créditos de descarbonização (CBios), especialmente em um cenário de preços elevados desses créditos.
Atualmente, novos distribuidores não possuem metas individuais associadas ao RenovaBio no primeiro ano de atividade, o que reduz seus custos em relação às empresas já submetidas à obrigação. A proposta da ANP prevê que as metas individuais sejam calculadas com base no volume comercializado por cada distribuidora. A agência considera que algumas empresas entram e saem do mercado durante os dois primeiros anos de operação para evitar o pagamento dos CBios exigido das concorrentes, criando uma assimetria competitiva. As novas regras estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, caso sejam aprovadas após o processo de consulta e audiência públicas. A ANP considera que o aperfeiçoamento regulatório deve reduzir comportamentos oportunistas e contribuir para uma competição mais equilibrada no mercado de combustíveis.
Entre as principais alterações propostas está o detalhamento da metodologia de cálculo das metas individuais para os dois primeiros anos de operação. No primeiro ano de atividade, as distribuidoras deverão comprovar parcialmente, ao longo do ano, o cumprimento da meta estabelecida. No segundo ano, a comprovação parcial deverá ocorrer semestralmente. A proposta também estabelece um cronograma para publicação e comprovação das metas, prevê ajustes proporcionais nas metas das distribuidoras que já atuam no mercado em razão da entrada de novos agentes e regulamenta o procedimento de revogação da autorização para o exercício da atividade em caso de inadimplência da meta por mais de um exercício. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.