08/Sep/2026
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de consulta pública, pelo prazo de 45 dias, e a realização de audiência pública para alterar seis resoluções que regulamentam o capital social dos agentes do setor de abastecimento de combustíveis. As mudanças abrangem a atualização do capital social mínimo integralizado, a exigência de comprovação da origem e da licitude dos recursos utilizados na integralização desse capital e a identificação do titular efetivo da pessoa jurídica. A revisão será aplicada às atividades de produção de petróleo e derivados, distribuição de combustíveis de aviação, revenda de combustíveis automotivos, distribuição de combustíveis líquidos e produção de biocombustíveis. A revisão busca adequar as normas da ANP à Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte, que alterou a Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo.
A agência também aprovou a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), considerando que as alterações decorrem diretamente de determinações legais e, portanto, não demandariam avaliação de alternativas regulatórias. No caso da Resolução nº 950/2023, que regulamenta a distribuição de combustíveis líquidos, a revisão ficará limitada à comprovação da origem e da licitude dos recursos e à identificação do titular efetivo da pessoa jurídica. O capital social mínimo dessa atividade foi atualizado recentemente pela ANP em conformidade com a nova legislação. Nas demais atividades abrangidas pela revisão, serão incorporados os valores mínimos estabelecidos na legislação: R$ 1 milhão para revendedores de combustíveis líquidos, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores. Para os agentes já autorizados, a proposta estabelece prazo de dois anos para adequação às novas exigências.
A exceção são os distribuidores de combustíveis líquidos, que já possuem regra de transição definida na Resolução nº 950/2023. Segundo a ANP, o prazo de adaptação busca permitir a adequação dos agentes e reduzir riscos para a continuidade do abastecimento. A minuta também estabelece que a comprovação da origem e da licitude dos recursos deverá ser realizada por meio de parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A verificação poderá ainda ocorrer por outros meios, incluindo convênios ou termos de cooperação com bancos e órgãos públicos. A minuta e as orientações para participação social serão disponibilizadas no site da ANP após a publicação do aviso da consulta e da audiência pública no Diário Oficial da União. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.