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03/Sep/2026

Combustíveis: Justiça reintegra demitidos da Refit

A 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu, nesta quarta-feira (02/09), liminar determinando a imediata reintegração dos trabalhadores demitidos coletivamente pela Refinaria de Manguinhos, do Grupo Refit. A decisão ocorre após a decretação da falência do grupo na última segunda-feira (31/08), acompanhada de bloqueio de contas e afastamento da direção. A decisão determina que o Grupo Refit disponibilize R$ 10 milhões ao juízo, sob pena de bloqueio direto das contas da companhia. A medida decorre de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) contra 27 empresas e pessoas físicas que controlam o Grupo Refit. Entre os alvos está o empresário Ricardo Magro, que se encontra foragido e é procurado pela Interpol, além dos pais do executivo proprietário da empresa. O conflito judicial teve início após a interdição parcial das instalações da refinaria pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 26 de setembro de 2025.

Desde então, a companhia vinha promovendo cortes sistemáticos em seu quadro de funcionários. Na decisão, a juíza Bianca Merola da Silva reconheceu a ilegalidade das dispensas coletivas realizadas pela empresa. O entendimento é de que demissões em massa não podem ser promovidas unilateralmente e exigem participação e negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. A decisão também determina que o Grupo Refit se abstenha de realizar novas demissões coletivas sem negociação prévia com o Sindipetro-RJ. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por trabalhador dispensado irregularmente. O montante de R$ 10 milhões deverá ser depositado em conta judicial e, caso isso não ocorra, poderá ser compulsoriamente bloqueado pelo sistema de penhora da Justiça. O objetivo é garantir recursos para o pagamento de direitos trabalhistas, multas e eventuais indenizações no decorrer do processo.

Na ação civil pública, o Sindipetro-RJ apresentou elementos indicando que, após a interdição determinada pela ANP, a empresa passou a realizar demissões em massa sem diálogo com o sindicato, deixando de responder aos ofícios encaminhados pela entidade e de buscar negociação. Também foram apontados descumprimentos de obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento de verbas rescisórias, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o fornecimento de plano de saúde aos empregados. Investigações conduzidas pela Polícia Federal e por outros órgãos públicos identificaram que o grupo econômico Refit operava por meio de diversas empresas, com evidências de confusão patrimonial. Diante disso, o Sindipetro-RJ busca responsabilizar não apenas a Refit, mas também as demais empresas integrantes do grupo econômico e seus controladores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.