ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

02/Sep/2026

Combustíveis: Justiça decreta a falência da Refit

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, no dia 31 de agosto, a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira converteu em falência a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias, da Distribuidora S/A, em Manguinhos, da Química S/A na Rodovia Anhanguera, em Campinas (SP), e da Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil, no Rio de Janeiro (RJ). O Grupo Refit é considerado o maior sonegador e devedor de impostos do Brasil, com dívidas fiscais estimadas R$ 26 bilhões com a União e os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Além de decretar a falência, o juiz determinou que as empresas apresentem em até cinco dias a relação nominal de credores e prestem informações ao administrador judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das falidas e requisitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda e dados de operações imobiliárias.

Em fato relevante, a Refit confirmou a decisão da Justiça e informou que a sua administração será afastada e que "as funções e a gestão e a representação legal da Refit passarão a ser exercidas pelo administrador judicial". O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem desfecho, e teve a transformação em falência pedida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf). Em sua decisão, Ferreira menciona irregularidades apontadas em operações policiais e fiscais, afirmando que o negócio do grupo estaria sustentado por "atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada", em referência às operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto (Receita Federal), Poço de Lobato (MP de São Paulo e Procuradoria da Fazenda Nacional), além de interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

O magistrado também destacou a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal, com autorização do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo o juiz, a medida "evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos". A decisão cita ainda a disputa tributária da Refit com o Estado do Rio, mencionando uma autorização judicial para parcelamento que foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a cobrança impunha "risco concreto de esvaziamento patrimonial" ao impedir medidas constritivas, caracterizando "grave lesão à economia pública" ao paralisar a cobrança de créditos "de expressão bilionária". Fonte: Broadcast Agro.