02/Sep/2026
A Justiça derrubou, nesta terça-feira (1º/09), a liminar que suspendia a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo, de 12%. A decisão do desembargador federal Roberto Carvalho Veloso considerou que a manutenção da cobrança já havia sido reconhecida em julgamento de caso semelhante pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O entendimento reforça a posição da União sobre a validade da tributação em um contexto de crise geopolítica e considera relevante o risco de impacto sobre a ordem econômica com a suspensão da cobrança. A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva já trabalhava com a possibilidade de derrubada da liminar com base nesse precedente.
A avaliação do governo é de que tese semelhante apresentada pelo setor de petróleo em outros tribunais já havia sido rejeitada. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, Diego Câmara, para suspender a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo de 12%. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP). Segundo a argumentação apresentada na ação, a Medida Provisória que criou o imposto perdeu validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Dessa forma, a associação avaliou que os parlamentares teriam demonstrado oposição à continuidade da cobrança.
Na avaliação do governo, as empresas exportadoras de petróleo continuam registrando lucros expressivos mesmo com a incidência do Imposto de Exportação. A tributação também é considerada um mecanismo para limitar o direcionamento de toda a produção ao mercado externo em períodos de preços elevados do barril, reduzindo o risco de desabastecimento interno da commodity. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) participou do processo e apresentou argumentos favoráveis à manutenção da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex). A decisão judicial manteve, assim, a cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo.
Paralelamente, o Ministério da Fazenda havia solicitado ao Gecex-Camex a prorrogação da alíquota de 12% por mais dois meses. O Gecex, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) responsável por decisões relacionadas à política de comércio exterior do País, aprovou a prorrogação do imposto por mais 60 dias. A decisão foi tomada mesmo durante o período em que a liminar suspendia a cobrança. A última prorrogação havia sido aprovada pelo Gecex em 9 de julho, também pelo prazo de 60 dias, com encerramento previsto para 9 de setembro.
Com a nova decisão, a alíquota de 12% permanece vigente por mais 60 dias, mantendo o mecanismo de tributação das exportações de petróleo e a estratégia do governo de preservar a oferta interna da commodity diante das condições do mercado internacional. O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) afirmou que os advogados da entidade estão analisando a decisão, que será cumprida imediatamente. O IBP estuda alternativas jurídicas para fazer um recurso. O imposto de exportação é indevido e carece de fundamento jurídico. Por conta disso, os advogados do IBP estão avaliando para ver em que âmbito pode-se fazer um recurso. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.