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31/Aug/2026

Combustíveis: presidente sanciona PLP sem vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que permite ao governo reduzir a tributação sobre combustíveis para conter a alta dos preços nas bombas durante a guerra no Oriente Médio. O texto, resultado de um acordo entre o Legislativo e o Executivo, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e incorporou medidas adicionais relacionadas a diferentes setores, além do objetivo original de permitir ajustes tributários sobre combustíveis. A legislação estabelece que, em 2026, eventual redução da tributação sobre combustíveis poderá ser compensada pelo aumento extraordinário da receita da União decorrente da elevação dos preços do petróleo. Durante a tramitação no Congresso, foram incluídos dispositivos relacionados a etanol, fertilizantes, minerais críticos e à Copa do Mundo Feminina de 2027.

Entre as medidas, a lei prevê uma espécie de subvenção retroativa aos produtores de etanol, limitada a R$ 1,2 bilhão. Também estabelece renúncia tributária relacionada ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, com impacto estimado entre R$ 200 milhões e R$ 1 bilhão por ano no período de 2027 a 2031. A legislação permite ainda antecipar para 2026 até R$ 3 bilhões que seriam destinados à saúde e à educação por meio do Fundo Social em 2027. O texto sancionado também inclui mecanismos para limitar o crescimento das despesas da União. A partir de 2026, caso o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), elaborado antes do envio do Orçamento, indique déficit primário do governo central, ficará vedado, no exercício seguinte, o crescimento de despesas primárias decorrentes de vinculações acima do limite de despesas aplicável ao Poder Executivo.

Na prática, a restrição considera o limite estabelecido pelo arcabouço fiscal, atualmente em 2,5%. Outra medida impede a contabilização das receitas provenientes da exploração de petróleo no cálculo da programação de receitas vinculadas à receita corrente líquida (RCL) do País. A exclusão tende a reduzir a RCL considerada para determinadas vinculações e, consequentemente, limitar o crescimento das despesas indexadas a essa receita. Os mecanismos de contenção somente poderão ser retirados depois que o governo registrar superávit primário anual. A legislação, portanto, combina a possibilidade de redução da tributação sobre combustíveis em 2026 com medidas de compensação fiscal e dispositivos destinados a limitar o avanço das despesas públicas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.