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28/Aug/2026

Petróleo: Justiça suspende imposto de exportação

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar para suspender a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo, atualmente fixada em 12%. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal nesta quinta-feira (27/08), em ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP). Segundo a decisão, a medida provisória que instituiu o imposto perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Na avaliação do magistrado, a ausência de aprovação parlamentar demonstra que não houve respaldo para a manutenção da cobrança. A medida provisória perdeu sua eficácia em 09/07/2026, com o encerramento de sua vigência posteriormente formalizado pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 62, de 16/07/2026. O juiz considerou que houve manifestação do Congresso Nacional no sentido de não perpetuar a cobrança do imposto de exportação.

A decisão também aponta que a Constituição Federal impede a reedição, no mesmo ano, de regra que tenha sido objeto de medida provisória. Nesse contexto, o magistrado considerou inadequada a tentativa de restabelecer a alíquota de 12% por meio do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex). A avaliação é de que a renovação da cobrança por ato normativo infralegal poderia contornar o processo legislativo previsto constitucionalmente. A liminar determina ainda que o governo federal seja notificado com urgência e que seu representante apresente informações no prazo de dez dias. O Instituto Brasileiro de Ambiente Regulatório e Liberdade (Barla) considera correta a decisão da 17ª Vara Federal do Distrito Federal de suspender, por meio de liminar, a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre o petróleo. A decisão judicial reconhece problemas de legalidade e de eficiência na forma como o governo federal vem utilizando o tributo para enfrentar o atual cenário de mercado.

Segundo ele, estudos econômicos apresentados na ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP) demonstrariam a ausência de justificativa para a manutenção da cobrança. A utilização de medidas provisórias para instituir ou restabelecer a tributação gera elevada insegurança jurídica e distorce o ambiente regulatório brasileiro. O entendimento é de que, após o Congresso Nacional ter deixado caducar a medida provisória que criou o imposto, a tentativa de manutenção da cobrança por mecanismos infralegais representa um problema adicional de segurança jurídica. A entidade também questiona a eficiência econômica do imposto diante da estrutura de refino brasileira. O País não possui capacidade para processar todo o petróleo produzido internamente, enquanto as refinarias operam em níveis elevados de utilização. Nesse cenário, a manutenção das exportações seria necessária para evitar perda adicional de competitividade da produção nacional.

A cobrança do imposto teria como efeito principal a ampliação da arrecadação federal, sem contribuir diretamente para aumentar a oferta de petróleo no mercado interno ou reduzir os preços dos combustíveis aos consumidores. Eventuais medidas destinadas a reduzir o preço da gasolina deveriam considerar principalmente a capacidade de refino e o custo final dos derivados produzidos pelas refinarias, questão que ganhou relevância no cenário internacional. A preservação da liminar contribuiria para garantir maior segurança jurídica no processo de criação e alteração de tributos. O número crescente de ações judiciais decorre da insistência do governo em manter uma política considerada juridicamente questionável após o Congresso Nacional ter deixado caducar a medida provisória. Na sua avaliação, o mecanismo de medida provisória, concebido para situações excepcionais e emergenciais, estaria sendo utilizado como instrumento recorrente de governabilidade. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.