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27/Aug/2026

“Canetas emagrecedoras”: avanço do mercado ilegal

O avanço dos medicamentos utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade crônica impulsionou a expansão de um mercado clandestino de canetas emagrecedoras no Brasil. Produtos de origem irregular, inclusive versões contrabandeadas e sem registro sanitário no País, passaram a ser oferecidos por meio de redes sociais, grupos de aplicativos de mensagens e estabelecimentos como salões de beleza, ampliando os riscos relacionados à procedência, ao armazenamento, à dosagem e ao acompanhamento profissional. A comercialização ocorre, em muitos casos, a partir de contatos informais e grupos privados de WhatsApp, nos quais produtos obtidos por vias ilegais, geralmente por contrabando, são oferecidos com preços inferiores aos praticados no mercado regular. Há também relatos de ofertas de medicamentos provenientes do Paraguai por pessoas sem vínculo com a cadeia formal de distribuição.

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) avalia que o avanço dos medicamentos para obesidade e diabetes estimulou a formação de um mercado paralelo de versões clandestinas e contrabandeadas, especialmente provenientes do Paraguai. A entidade defende a ampliação do acesso regular aos tratamentos por meio da redução de preços e de sua inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), em substituição à exposição da população a produtos irregulares. Dados da Receita Federal apontam aumento expressivo nas apreensões de canetas, seringas e frascos contendo semaglutida e tirzepatida na fronteira entre Brasil e Paraguai, especialmente em Foz do Iguaçu, no Paraná. No primeiro semestre de 2026, foram apreendidas 76.112 canetas, avaliadas em R$ 19.532.406,07. O maior volume foi registrado em junho, com 25.828 apreensões, estimadas em R$ 4.296.662,15. Do ponto de vista jurídico, a compra de pequena quantidade de canetas emagrecedoras introduzidas ilegalmente no País, quando destinada exclusivamente ao consumo próprio, não configura necessariamente crime.

Entretanto, a participação do comprador na entrada clandestina do produto pode resultar em enquadramento no artigo 273, relacionado à falsificação ou alteração de produtos medicinais, com penas de 10 a 15 anos de prisão, além de multa. Em casos de danos à saúde decorrentes do uso de produtos contrabandeados, a busca por reparação judicial dos prejuízos pode ser possível. Para a eventual responsabilização, é relevante preservar elementos relacionados à aquisição e à identificação do produto, como embalagem, lote, nota fiscal ou comprovante de compra e mensagens trocadas durante a negociação. A Polícia Federal, em atuação conjunta com a Receita Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), intensificou as operações de combate ao contrabando, à falsificação e à comercialização clandestina de canetas emagrecedoras irregulares. As ações incluem o rastreamento de ofertas ilegais e a fiscalização nos corredores de fronteira com o Paraguai, onde medicamentos são frequentemente transportados sem controle adequado de refrigeração.

As apreensões dessas substâncias avançaram de 609 unidades em 2024 para mais de 60 mil em 2025, além de ultrapassarem 54 mil retenções nos primeiros meses de 2026. No acumulado, as interceptações de frascos e canetas em fronteiras estratégicas, como Foz do Iguaçu, no Paraná, e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, causaram impacto financeiro superior a R$ 51 milhões às organizações criminosas. As operações também resultaram na apreensão de insumos brutos com capacidade para gerar mais de 1 milhão de doses clandestinas. A Anvisa reforça que é proibido o ingresso, a venda e o uso de canetas emagrecedoras sem registro sanitário no Brasil. A restrição busca conter o comércio ilegal e reduzir os riscos associados à ausência de garantia de eficácia, à possibilidade de falsificação, ao armazenamento inadequado e a erros de dosagem decorrentes, entre outros fatores, do uso de bulas em idiomas estrangeiros.

Os medicamentos regularmente autorizados dessa classe exigem receita médica com retenção. A entrada no País de versões sem registro sanitário somente é permitida em situações excepcionais para uso pessoal, desde que devidamente justificadas por prescrição médica. A procedência e a rastreabilidade dos medicamentos são elementos centrais para a segurança do tratamento. O uso de produtos sem origem comprovada pode resultar em exposição a medicamentos falsificados, armazenamento inadequado, dosagens incorretas e ausência de acompanhamento clínico. Além disso, uma perda de peso conduzida sem estratégia nutricional adequada pode provocar perda de massa muscular, enquanto efeitos gastrointestinais graves e outras complicações clínicas podem exigir avaliação e acompanhamento médico. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.