21/Aug/2026
A exploração de petróleo em águas ultraprofundas na Margem Equatorial brasileira depende dos próximos passos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que analisa pedido da Petrobras para perfuração de mais três poços. O avanço das atividades exploratórias ocorre após a descoberta no prospecto Morpho, primeira descoberta na área, cuja autorização para perfuração levou mais de 12 anos. Desse período, os últimos três anos foram marcados por pressão da atual gestão da Petrobras pela liberação, obtida em outubro de 2025. A britânica BP, que detinha 70% do ativo até 2021, desistiu de aguardar o licenciamento e vendeu sua participação para a Petrobras. A ampliação da atividade exploratória na região depende agora da autorização ambiental para os novos poços, em um processo que poderá elevar a escala das atividades geológicas e exploratórias na Margem Equatorial.
A necessidade de acelerar o licenciamento dos demais poços está relacionada à necessidade de ampliar o conhecimento sobre o potencial dos reservatórios. A avaliação do Instituto de Energia da PUC-Rio é de que a discussão ambiental passa a envolver uma escala maior de exploração, com três novos poços e potencialmente outras perfurações posteriores. O processo de comprovação dos reservatórios e avaliação de sua dimensão comercial exige sucessivas etapas exploratórias e declarações de comercialidade. Na Guiana, a exploração da região já ultrapassou 100 poços. A descoberta em Morpho também reforçou a necessidade de maior agilidade na análise das licenças ambientais pelo Ibama. O Centro Brasileiro de Infraestrutura considera que a ausência, até o momento, de dados divulgados pela Petrobras impede uma avaliação sobre a relevância econômica da descoberta, mas o resultado reforça a importância da continuidade do processo de licenciamento na Margem Equatorial.
Para a Ativa Investimentos, a identificação de hidrocarbonetos, incluindo petróleo e gás, no bloco FZA-M-59 é positiva para as perspectivas exploratórias da Petrobras na Bacia da Foz do Amazonas, considerada uma área estratégica para a reposição de reservas no longo prazo. Entretanto, a ausência de informações suficientes sobre escala comercial, produtividade e competitividade econômica em relação ao portfólio já contratado da Petrobras limita, neste momento, os efeitos da descoberta sobre a avaliação da companhia. A descoberta é considerada uma oportunidade exploratória, sem alteração do preço-alvo ou da recomendação atribuída à estatal pela instituição. A A&M Infra avalia que a descoberta cria condições para que o governo acelere os leilões de áreas na Margem Equatorial e tende a ampliar o interesse privado por novos blocos.
A perspectiva é de que a estrutura de governança não apresente oposição aos investimentos necessários para o desenvolvimento da região. Em junho, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a indicação de 86 blocos da Margem Equatorial para futuros ciclos da Oferta Permanente de Concessão (OPC). Para que essas áreas sejam efetivamente ofertadas, ainda é necessária a conclusão da análise ambiental e a emissão de manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente e do Clima (MMA). O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que o Ibama preste esclarecimentos, em até cinco dias, sobre os pedidos da Petrobras para ampliar licença de operação e perfurar três novos poços exploratórios, além de executar outras operações marítimas na Bacia da Foz do Amazonas.
Procuradores da República que atuam no Pará e no Amapá afirmam que liberar novas perfurações por simples anuência ou por alteração de condicionantes descumpriria normas ambientais, ignoraria impactos cumulativos e contrariaria informações já prestadas à Justiça. Segundo o MPF, a licença autorizou apenas a perfuração do poço Morpho, mas a Petrobras pediu a inclusão de três poços contingentes (Manga, PAD Morpho e Crotalus). O órgão sustenta que a análise de impacto de uma perfuração não se compara à avaliação de múltiplas intervenções, que vão ampliar o tempo de atividade e a intensidade e frequência dos efeitos sobre fauna, flora e comunidades tradicionais da região costeira, como indígenas e quilombolas. Para os procuradores, autorizar novas etapas sem atualizar os estudos ambientais violaria o princípio da precaução. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.