19/Aug/2026
O decreto que regulamenta o mercado de combustível sustentável de aviação (SAF) formalizou o sistema book and claim como estrutura para a comercialização do combustível no Brasil. O mecanismo permite separar o produto físico de seus atributos ambientais, mantendo a rastreabilidade das reduções de emissões e possibilitando a utilização de créditos de descarbonização. A medida é considerada estratégica para reduzir custos logísticos, ampliar a oferta e aumentar a liquidez do mercado de SAF. Pelo sistema, produtores e compradores, incluindo companhias aéreas, poderão adquirir e reivindicar reduções de emissões de carbono por meio de certificados verificados, mesmo que não participem diretamente da distribuição ou do consumo físico do combustível. Os fluxos serão controlados em ambiente digital, com utilização de tecnologia blockchain para registro e rastreabilidade das operações.
O decreto também permite que o SAF seja misturado ao querosene fóssil, desde que sejam respeitadas as proporções e especificações técnicas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A separação entre o combustível físico e o atributo ambiental busca superar limitações relacionadas ao transporte e à necessidade de movimentação física do SAF até o consumidor final. O modelo pode reduzir significativamente os custos associados à logística de pequenas quantidades de SAF destinadas a mercados distantes. A possibilidade de comercializar o atributo ambiental sem necessariamente transportar fisicamente o combustível amplia o número de participantes que podem acessar o mercado, incluindo viajantes, operadores corporativos e logísticos e compradores estrangeiros.
A expectativa é de que a maior liquidez favoreça contratos de longo prazo, redução de custos e novos investimentos na produção do combustível sustentável. O sistema também enfrenta um dos principais desafios para a expansão do SAF, que é o diferencial de custo em relação ao combustível fóssil. Atualmente, o SAF custa pelo menos três vezes mais que o querosene de aviação convencional. A ampliação do número de agentes aptos a negociar os atributos ambientais pode contribuir para diluir custos e estimular a expansão da cadeia. A regulamentação também busca alinhar o mercado brasileiro às exigências do Corsia, programa da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) voltado à redução das emissões da aviação. A redução das emissões passa a ser obrigatória a partir de 2027 para os participantes abrangidos pelo programa, incluindo companhias aéreas.
No mercado brasileiro, a Lei do Combustível do Futuro estabelece redução de 1% nas emissões a partir de 2027. O critério adotado pela legislação está associado à descarbonização, e não a uma meta específica de volume de produção, sem privilegiar determinada rota tecnológica. Entre as principais alternativas em desenvolvimento estão a HEFA, baseada em óleos vegetais; a ATJ, produzida a partir de etanol; e a rota Fischer-Tropsch, que utiliza hidrogênio verde e biomassa. O decreto determina que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) acompanhe as condições para o cumprimento das metas, considerando de forma contínua a oferta e a produção, as condições de mercado, a efetividade ambiental, a eficiência econômica do mandato e os efeitos sobre o transporte aéreo. A regulamentação prevê ainda atuação da ANP na definição das normas complementares sobre o sistema, enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também deverá participar da regulamentação.
O avanço regulatório ocorre em um momento de forte necessidade de ampliação da oferta mundial de SAF, uma vez que a produção global atual ainda não é suficiente para atender sequer 1% da demanda projetada. Nesse contexto, ganha importância a certificação de novas matérias-primas para a produção de SAF. O Brasil possui projetos em desenvolvimento, incluindo uma iniciativa da Petrobras na Refinaria Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e um projeto da Acelen Renováveis, na Bahia, baseado na macaúba. A formalização do book and claim posiciona o Brasil em uma estrutura de comercialização que pode ampliar a participação de diferentes agentes no mercado internacional de SAF, reduzir entraves logísticos e estimular investimentos na produção nacional. O mecanismo também reforça a possibilidade de o País avançar como fornecedor global de combustível sustentável de aviação, aproveitando sua disponibilidade de matérias-primas e sua capacidade de produção de biocombustíveis. Fonte: The AgriBiz. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.