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14/Aug/2026

SAF: regulamentação das metas e certificação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto 13.094, que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras para a comercialização do Combustível Sustentável de Aviação (SAF), incluindo os procedimentos de certificação de sustentabilidade. O decreto regulamenta a adoção de metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica, conforme previsto na legislação. As metas terão início em 2027 e deverão alcançar redução de 10% em 2037. A norma também institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação, que servirá de base para a certificação obrigatória do SAF produzido no Brasil ou importado.

O sistema book-and-claim passa a ser reconhecido como mecanismo oficial da política pública para a comercialização do combustível. O modelo book-and-claim permite que companhias aéreas compensem emissões de poluentes por meio da aquisição de créditos associados à utilização de SAF por outras empresas do setor. A adoção do mecanismo busca ampliar a flexibilidade para a comercialização dos créditos e contribuir para a estruturação do mercado brasileiro de combustível sustentável de aviação. O Ministério de Minas e Energia (MME) considera que a regulamentação amplia a segurança jurídica para o desenvolvimento do mercado brasileiro de SAF e aproxima o País das principais iniciativas internacionais voltadas à descarbonização da aviação civil.

O Brasil passa a adotar o modelo book-and-claim como base de uma política pública específica para o setor. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terão prazo de 240 dias para editar as normas complementares necessárias à operacionalização do programa. De acordo com o governo federal, a produção nacional de SAF poderá alcançar 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035. A regulamentação cria as bases para a expansão da produção, certificação e comercialização do combustível no mercado brasileiro, em paralelo ao cumprimento das metas graduais de redução de emissões na aviação doméstica. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.