13/Aug/2026
O decreto que regulamentará o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) deverá detalhar as regras para comercialização do combustível sustentável de aviação (SAF), incluindo os procedimentos para certificação da sustentabilidade do produto. O decreto também estabelecerá as normas para cumprimento do mandato pelos operadores e para os usos domésticos do combustível. O sistema ‘book-and-claim’ será reconhecido como mecanismo oficial da política pública para comercialização do SAF. O instrumento permitirá que companhias aéreas compensem emissões de poluentes por meio da aquisição de créditos associados à utilização de combustível sustentável de aviação por outras empresas do setor.
O decreto dará materialidade às conclusões do comitê responsável pela estruturação da política nacional para o SAF e organizará as regras de acordo com os temas previstos nos artigos da legislação que instituiu o programa. A vigência das novas normas será imediata após a publicação. A regulamentação do ProBioQAV integra um conjunto de medidas do governo federal voltadas à transição energética. Também serão assinados decretos relacionados à captura e estocagem de dióxido de carbono (CCS), ao hidrogênio de baixa emissão de carbono (PHBC) e à abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.