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12/Aug/2026

Cana: governo regulamenta subvenção no Nordeste

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que registraram prejuízos econômicos em decorrência do tarifaço dos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026. A subvenção foi instituída pela Medida Provisória 1.374, de 30 de junho de 2026. Os recursos destinados ao programa estão limitados a R$ 270 milhões e serão provenientes das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária para a ação orçamentária correspondente à subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste.

O benefício será de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026. O mecanismo busca compensar parte dos prejuízos registrados pelos produtores independentes em razão dos impactos provocados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos e por eventos climáticos extremos ocorridos durante a temporada. O decreto estabelece critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício. Não terão direito à subvenção os produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas que sejam destinatárias da matéria-prima fornecida.

A regulamentação delimita, portanto, o público beneficiário aos produtores independentes sem participação societária nas unidades industriais ou cooperativas receptoras da cana-de-açúcar. O limite global de R$ 270 milhões e o pagamento de R$ 12,00 por tonelada comercializada definem os parâmetros financeiros do programa para a safra 2025/2026. A medida integra as ações de apoio ao setor sucroenergético do Nordeste diante de perdas associadas a fatores comerciais e climáticos. A execução da subvenção dependerá do enquadramento dos produtores nos critérios estabelecidos pelo decreto e da disponibilidade dos recursos previstos no orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.