07/Aug/2026
O governo do estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa (Alerj) projeto de lei que cria a Lei do Devedor Contumaz, com regras e penalidades para empresas que mantenham dívidas tributárias em situação irregular superiores a R$ 15 milhões. A proposta prevê restrições como impedimento de utilização de benefícios fiscais, proibição de participação em licitações e de celebração de contratos ou vínculos com o Poder Público. Nos casos identificados como fraude estruturada, o texto estabelece ainda a possibilidade de cancelamento da Inscrição Estadual, medida que inviabiliza a emissão de notas fiscais e a continuidade das operações empresariais. Para enquadramento como devedor contumaz, a inadimplência deverá permanecer por pelo menos quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos alternados dentro de 12 meses.
A regra não será aplicada quando houver justificativa relacionada a calamidade pública reconhecida ou prejuízo comprovado em balanço patrimonial. Débitos parcelados regularmente ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial não serão considerados para a caracterização da irregularidade. O projeto está alinhado à Lei Complementar federal nº 225/2026 e integra um pacote de medidas anunciado pelo governo estadual para reduzir o déficit projetado de R$ 19 bilhões para 2026. Entre as iniciativas, está a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que reduziu a parcela mensal da dívida fluminense com a União. O texto ainda precisa passar pela tramitação nas comissões da Alerj antes de ser levado à votação em plenário. A proposta deverá ser publicada no Diário Oficial do Legislativo para início da análise parlamentar. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.