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05/Aug/2026

RenovaBio: CNPE quer regularizar débitos de CBios

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá realizar uma reunião extraordinária nesta semana para analisar uma norma voltada à aceleração da regularização das distribuidoras de combustíveis inadimplentes com as metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A proposta já passou pela análise jurídico-formal do governo e aguarda avaliações internas para ser incluída na pauta do colegiado. A minuta de resolução estabelece a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para avaliar alternativas destinadas à criação de um programa de regularização mais rápido das pendências relacionadas às metas individuais de redução de emissões de gases de efeito estufa do setor de combustíveis, referentes aos ciclos encerrados até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa busca reduzir controvérsias judiciais relacionadas ao cumprimento das obrigações do RenovaBio e diminuir o risco de novas judicializações.

A AIR não prevê o cancelamento de multas ou de processos administrativos sancionadores. A resolução, caso aprovada pelo CNPE, formado por 17 ministros e ministras, terá efeito imediato. A Análise de Impacto Regulatório poderá ser concluída em até 180 dias, com expectativa de realização em prazo inferior diante da necessidade de resposta após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Em junho, a Corte suspendeu as sanções administrativas aplicadas às distribuidoras pelo descumprimento das metas até 31 de dezembro de 2024 e determinou a elaboração de um programa de regularização para permitir a negociação dos passivos. A divulgação da lista de distribuidoras inadimplentes permanece como outro ponto de discussão. O Instituto Combustível Legal (ICL) defende que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgue e mantenha atualizada a relação das empresas que não cumprem as metas estabelecidas pelo RenovaBio.

A decisão do TCU teve como base a identificação de uma assimetria entre os agentes obrigados a adquirir Créditos de Descarbonização (CBios). Segundo a Corte, apenas três distribuidoras concentram mais de 55% das obrigações de compra desses créditos, o que amplia o poder de influência sobre a dinâmica de aquisição e sobre os preços do mercado. Na avaliação apresentada pelo TCU, essa concentração pode gerar custos excessivos para empresas de pequeno e médio porte, que possuem menor capacidade de negociação e dificuldade de repassar os custos associados ao cumprimento das metas. A compra e venda de CBios é o mecanismo utilizado para comprovar o atendimento às metas de redução de emissões estabelecidas aos distribuidores de combustíveis.

O TCU apontou que a concentração do estoque disponível de CBios em poucas empresas pode limitar o acesso de outros agentes obrigados e contribuir para situações de escassez, com potencial impacto sobre a formação de preços. Um CBio corresponde a uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida na atmosfera em razão do uso de biocombustíveis em substituição aos combustíveis fósseis. O governo argumenta que, conforme as condições estabelecidas e respeitado o devido processo administrativo, o descumprimento das metas individuais pode configurar infração ambiental, sujeitando distribuidores e seus dirigentes a penalidades e multas proporcionais ao volume de CBios não adquirido. A legislação aprovada em 30 de dezembro de 2024 prevê multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões.

Após a decisão do TCU, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP apresentaram recursos, destacando que os mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades estabelecidos pela legislação já vinham contribuindo para o cumprimento das metas globais e para a regularização voluntária de parte das distribuidoras autuadas. O governo também argumenta que a inadimplência não estaria diretamente relacionada ao porte das empresas, indicando que a lista de empresas com pendências inclui agentes com histórico de descumprimento de outras obrigações regulatórias. A avaliação oficial é de que a suspensão dos mecanismos sancionatórios poderia reduzir os incentivos para o cumprimento das metas do RenovaBio. A Análise de Impacto Regulatório em discussão pelo CNPE deverá avaliar os efeitos da eventual mudança sobre empresas adimplentes e inadimplentes, além de analisar os incentivos ao cumprimento das metas e o funcionamento do mercado de Créditos de Descarbonização. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.