04/Aug/2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, nesta segunda-feira (03/08), audiência pública para discutir a revisão da Resolução nº 946/2023, que regulamenta a comercialização de etanol anidro pelas distribuidoras e a formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar. A proposta integra a agenda de simplificação regulatória da agência e busca reduzir custos operacionais, ampliar a eficiência do mercado e harmonizar as regras aplicáveis aos agentes do setor, preservando o monitoramento do abastecimento. A revisão procura conciliar maior liberdade econômica com a segurança do suprimento de combustíveis, além de alinhar a regulamentação aos instrumentos do RenovaBio e às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A principal alteração proposta é a eliminação da obrigatoriedade de formação de estoques de etanol anidro. De acordo com a Análise de Impacto Regulatório (AIR), a evolução das condições de oferta do biocombustível reduziu a necessidade dessa exigência para garantir o abastecimento durante a entressafra. Apesar dessa mudança, a proposta preserva a obrigatoriedade de contratação mínima de etanol anidro. As distribuidoras deverão firmar contratos, antes do início da safra, em volume equivalente a 90% das vendas de gasolina C realizadas no ano anterior. Na avaliação da agência, esse mecanismo continua sendo importante para assegurar previsibilidade ao mercado e coordenar a relação entre oferta e demanda. Outra modificação prevista é a extinção do regime atual que vincula a compra direta de etanol à formação compulsória de estoques.
Pelo novo modelo, as distribuidoras que não cumprirem a contratação mínima poderão comercializar gasolina C apenas de forma proporcional ao volume de etanol contratado, podendo firmar novos contratos ao longo da safra para ampliar esse limite. Caso comercializem acima da proporção permitida, estarão sujeitas às penalidades previstas na regulamentação. A proposta também contempla a digitalização dos procedimentos de registro e homologação dos contratos, com adoção de sistema eletrônico destinado a reduzir burocracia e aumentar a agilidade operacional. A revisão da norma faz parte da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e foi precedida por Análise de Impacto Regulatório, participação social e consulta pública de 45 dias, período em que foram recebidas 15 contribuições. Após a consolidação das sugestões, o texto será analisado pela área técnica e pela Procuradoria Federal junto à ANP antes de ser submetido à deliberação da diretoria colegiada da agência. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.