17/Jul/2026
O Ministério Público (MP) solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que apure indícios de irregularidades relacionados à aprovação do aumento temporário da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina para 32% (E32), medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O pedido concentra-se na análise dos fundamentos técnicos e administrativos que embasaram a alteração da política energética adotada em meio às repercussões do conflito entre Irã e Estados Unidos. Segundo o requerimento encaminhado pelo subprocurador Lucas Furtado, há indícios de que a decisão tenha sido fundamentada predominantemente por fatores econômicos e conjunturais, sem a divulgação de estudos técnicos suficientemente detalhados sobre os impactos da medida para a frota nacional, os consumidores e a segurança do abastecimento.
O Ministério Público ressalta, entretanto, que a eventual ausência de publicidade desses estudos não permite concluir que eles não tenham sido elaborados. Na avaliação do órgão, a situação justifica a submissão do processo administrativo completo ao controle do Tribunal de Contas da União para verificar a regularidade dos procedimentos adotados. O pedido encaminhado ao TCU solicita a verificação de diversos aspectos relacionados à decisão do CNPE, incluindo a existência de estudos técnicos suficientes, análise de impacto regulatório, avaliação de riscos, demonstração da economicidade da medida, disponibilidade de oferta de etanol, fundamentação técnica da decisão e observância dos princípios da eficiência, razoabilidade, transparência e proteção do consumidor. A análise requerida também deverá abranger os possíveis efeitos da elevação da mistura sobre a qualidade e a segurança dos combustíveis, a compatibilidade e a durabilidade de veículos e equipamentos, o consumo de combustível, os custos de manutenção, o abastecimento nacional, o preço final ao consumidor e a segurança da frota em circulação.
Na avaliação do Ministério Público, embora o objetivo da medida possa ser compatível com a estratégia de fortalecimento da segurança energética nacional, situações de urgência econômica e instabilidade internacional não afastam a necessidade de demonstração técnica documentada quanto à viabilidade operacional, à adequação econômica, aos impactos sociais e à segurança da decisão. O órgão também sustenta que alterações na composição dos combustíveis com abrangência nacional não devem ser tratadas apenas como mecanismos emergenciais de contenção de preços, devendo ser respaldadas por processo técnico e regulatório compatível com seus potenciais impactos sobre consumidores, mercado e setor de transportes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.