10/Jul/2026
O Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decidiu manter a alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo ou minerais betuminosos. A medida tem caráter temporário, com vigência de até 60 dias e previsão de reavaliação após 30 dias. A decisão foi tomada diante da deterioração do cenário geopolítico no Oriente Médio, especialmente após novos episódios de tensão envolvendo o Estreito de Ormuz.
A manutenção da tarifa busca preservar condições adequadas de refino no País e reduzir riscos de desabastecimento interno de combustíveis. O Imposto de Exportação sobre petróleo foi instituído como compensação pela redução de tributos federais sobre o diesel, adotada como medida para conter os impactos da alta dos combustíveis provocada pelo conflito envolvendo Estados Unidos e Irã. A medida provisória que criou a cobrança perdeu validade no período previsto, mas o governo decidiu manter a alíquota diante da mudança no ambiente internacional.
A estratégia inicial previa redução gradual do imposto até a eliminação da cobrança caso os preços internacionais do petróleo permanecessem em níveis mais baixos. Entretanto, a retomada das tensões entre Estados Unidos e Irã elevou novamente as cotações da commodity, com o barril próximo de US$ 80,00. O novo cenário também alterou a avaliação do governo sobre medidas relacionadas aos combustíveis. A retirada de subsídios federais sobre a gasolina, que estava em análise, passou a ser avaliada com maior cautela diante da elevação dos preços internacionais do petróleo.
Segundo o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), a decisão do governo de manter o Imposto de Exportação do petróleo com alíquota de 12%, "por vias administrativas, contornando o devido processo legislativo", terá impactos negativos sobre projetos de produção, planos de investimento e decisões empresariais. A manutenção do Imposto, às vésperas da perda de eficácia da Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026, não corrige os vícios jurídicos, econômicos e institucionais da cobrança.
Mudar a forma não altera a essência da medida tributária: trata-se de um imposto de finalidade declaradamente arrecadatória, aplicado sobre uma atividade estratégica, intensiva em capital e dependente de regras estáveis no longo prazo. Segundo advogados tributaristas, prorrogar a vigência do imposto sem uma MP válida é ilegal e poderá ser questionada judicialmente. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.