07/Jul/2026
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) manifestou preocupação com a possibilidade de o governo federal manter o Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto mesmo em caso de perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.340/2026, que instituiu a cobrança. Segundo a entidade, a continuidade do tributo, ainda que com redução gradual das alíquotas vinculada à cotação do petróleo Brent, ampliaria os impactos sobre projetos de produção e planos de investimento do setor.
A manutenção do imposto representaria a continuidade de uma medida considerada inconstitucional, por possuir caráter arrecadatório e ampliar a insegurança jurídica. O IBP argumenta que o sistema tributário e de participações governamentais já dispõe de mecanismos para capturar ganhos decorrentes da valorização internacional do petróleo, tornando a tributação adicional desnecessária. A entidade também ressalta que a eventual perda de eficácia da medida provisória integra o processo legislativo previsto na Constituição e reforça o papel do Congresso Nacional na deliberação de matérias tributárias.
Segundo o instituto, a manutenção da política por meio de atos administrativos, após o fim da vigência da medida provisória, reduziria a participação do Legislativo no processo decisório. A indústria de petróleo e gás demanda investimentos elevados e de longo prazo, que dependem de estabilidade regulatória e previsibilidade. O petróleo figura entre os principais produtos da pauta exportadora brasileira, contribuindo para a geração de divisas, o superávit da balança comercial e a arrecadação de participações governamentais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.