02/Jul/2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas resoluções que estabelecem os critérios para identificação de elevação abusiva de preços praticados por distribuidores e revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). As normas regulamentam as infrações administrativas previstas nas Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, que alteraram a Lei nº 9.847/1999. As resoluções foram elaboradas a partir de instrução técnica da Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC). Em razão da urgência da matéria, a ANP dispensou a elaboração do Relatório de Análise de Resultado Regulatório (ARR) e reduziu os prazos do processo regulatório. Durante a consulta pública, realizada entre 8 e 12 de junho, a proposta destinada aos revendedores recebeu 58 contribuições de 10 agentes econômicos, enquanto a minuta voltada às distribuidoras registrou 72 contribuições de 16 participantes, além de 17 documentos adicionais. A audiência pública ocorreu de forma remota em duas sessões, com participação direta de 331 pessoas.
Entre as principais alterações promovidas após a consulta pública, a ANP elevou de 10% para 70% o parâmetro de aumento da margem bruta utilizado como filtro inicial para identificação de possíveis práticas abusivas em situações de conflito geopolítico ou calamidade. Segundo a agência, a alteração busca refletir de forma mais adequada a participação das margens de distribuição e revenda, que representam, em média, cerca de 15% do preço final dos combustíveis ao consumidor. Dessa forma, para produzir um impacto de aproximadamente 10% no preço final, seria necessário um aumento próximo de 70% nessas margens, considerando constantes os demais componentes da formação de preços. Outra mudança aprovada amplia de 10 para 30 dias o prazo para que distribuidores e revendedores apresentem justificativas e documentação técnica quando forem identificadas variações relevantes nas margens de comercialização. As resoluções também estabelecem a margem bruta como principal parâmetro para caracterização da abusividade.
Conforme a ANP, essa metodologia reduz a influência de oscilações legítimas decorrentes do aumento dos custos em etapas anteriores da cadeia de abastecimento e permite avaliar a evolução da rentabilidade específica de cada agente econômico. A metodologia prevê ainda a comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente em diferentes períodos, concentrando a análise em desvios em relação ao seu histórico operacional, em vez de utilizar referências gerais de mercado. Segundo a ANP, as novas regras ampliam a transparência dos critérios de fiscalização, reforçam a segurança jurídica dos processos administrativos e não estabelecem controle direto ou tabelamento dos preços dos combustíveis. A Procuradoria Federal junto à agência manifestou não haver impedimentos jurídicos para a adoção das resoluções e recomendou ajustes para evitar a caracterização automática de infrações na ausência de justificativas, orientação incorporada ao texto final. As duas resoluções foram aprovadas por unanimidade pela Diretoria Colegiada da ANP. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.