17/Jun/2026
A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia 15 de junho, o edital da recuperação extrajudicial da Raízen e de empresas do grupo, abrindo prazo de 30 dias para que credores apresentem eventuais impugnações ao plano de reestruturação da companhia. Segundo a decisão judicial, as empresas comprovaram o atingimento do quórum exigido pela Lei 11.101/2005 para o processamento do plano. O magistrado registrou que "as adesões obtidas superaram 50% dos créditos abrangidos em relação a cada uma das sociedades requerentes individualmente", tendo o conjunto consolidado alcançado 75,45% dos créditos sujeitos quando da apresentação do plano definitivo. Na última sexta-feira (12/06), entretanto, a Raízen informou ao mercado ter protocolado novas adesões, elevando o apoio ao plano para 80,15% dos créditos abrangidos, ante os 75,45% anteriormente divulgados.
O processo envolve a Raízen S.A., Raízen Energia S.A., Raízen Fuels Finance S.A., Raízen Trading S.A., Raízen North America Inc., Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda., Raízen Centro-Sul Paulista S.A., Raízen Centro-Sul S.A. e Blueway Trading Importação e Exportação S.A. Na decisão, o juiz Henrique Inoue determinou a publicação do edital "com urgência, tendo em vista o fim do período de blindagem deferido por este juízo". O magistrado também concedeu prazo de 15 dias corridos para a apresentação de traduções juramentadas de documentos em língua estrangeira. Com a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, passa a correr o prazo de 30 dias previsto no artigo 164, parágrafo 2º, da Lei de Recuperação Judicial e Falências para apresentação de impugnações pelos credores. Encerrado esse período, as requerentes terão cinco dias para se manifestar, conforme prevê o artigo 164, parágrafo 4º, da mesma lei. Fonte: Broadcast Agro.