01/Jun/2026
A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) afirmou que a decisão do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, de suspender os efeitos das sanções aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às distribuidoras inadimplentes com as metas do RenovaBio até 31 de dezembro de 2024 representa um desestímulo ao programa e amplia a insegurança jurídica no setor de biocombustíveis. A medida altera regras de penalidade do programa e prejudica a previsibilidade necessária para investimentos de longo prazo na matriz energética nacional.
A decisão envia um sinal equivocado ao mercado ao beneficiar agentes inadimplentes em detrimento das distribuidoras que cumprem regularmente suas obrigações. Eventuais retrocessos na aplicação das regras do RenovaBio colocam em risco os compromissos ambientais do País e podem reduzir a confiança dos investidores em políticas de descarbonização. A decisão do ministro Bruno Dantas determina que a ANP elabore, com urgência, um programa de regularização destinado às distribuidoras inadimplentes, permitindo a negociação dos passivos relacionados ao período em questão. A suspensão das penalidades permanecerá válida até a implementação desse mecanismo.
A medida atende parcialmente solicitação apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que pedia a suspensão do modelo de implementação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBios) ou, alternativamente, das penalidades aplicadas às distribuidoras que descumpriram as metas do programa. Na decisão, Bruno Dantas rejeitou a suspensão do RenovaBio e do mercado de CBios, argumentando que o TCU não pode atuar como instância revisora da política pública nem contrariar decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validaram o modelo regulatório do programa. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.