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21/May/2026

Etanol: subsídio à gasolina afetará competitividade

Integrantes do setor sucroenergético avaliam que a Medida Provisória nº 1.358/2026, publicada pelo governo federal para autorizar subvenções econômicas à gasolina e ao diesel, pode gerar distorções concorrenciais no mercado de combustíveis e criar conflito com dispositivos da Emenda Constitucional nº 123/2022, voltada à preservação da competitividade dos biocombustíveis. A interpretação técnica em discussão no setor é de que a subvenção prevista na medida provisória teria efeito econômico equivalente ao de uma desoneração tributária, ao reduzir artificialmente o preço da gasolina e comprometer o diferencial competitivo do etanol hidratado frente aos combustíveis fósseis.

A Emenda Constitucional nº 123/2022 permitiu aos Estados conceder créditos presumidos de ICMS ao etanol hidratado e criou instrumentos para favorecer a competitividade dos biocombustíveis em meio à crise global de energia registrada naquele período. Segundo avaliações do setor, embora a medida atual utilize o mecanismo de subvenção econômica em vez de redução direta de tributos, o impacto financeiro sobre os preços ao consumidor produziria resultado semelhante ao de uma renúncia fiscal sobre combustíveis fósseis.

A MP nº 1.358/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e autoriza o governo federal a conceder subvenção correspondente aos tributos federais incidentes sobre combustíveis derivados de petróleo. A iniciativa tem caráter extraordinário e busca reduzir os impactos do choque internacional de energia provocado pelas tensões no Oriente Médio. No caso da gasolina, a estimativa do governo é de subvenção entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro, abaixo do teto equivalente à tributação federal atualmente incidente sobre o combustível, calculada em R$ 0,89 por litro entre PIS/Cofins e Cide.

O setor sucroenergético avalia que a redução do preço da gasolina em um ambiente de maior oferta de etanol na safra 2026/27 pode comprometer a competitividade do biocombustível no mercado doméstico, afetando consumo, formação de preços e rentabilidade da cadeia produtiva. As discussões sobre os efeitos jurídicos e econômicos da medida já avançam no âmbito técnico do governo federal e no Congresso Nacional. A expectativa é de que parlamentares proponham alterações ao texto durante a tramitação da medida provisória, com avaliação de que eventuais ajustes possam ser feitos na esfera legislativa sem necessidade de judicialização. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.