21/May/2026
Foi publicada no dia 19 de maio, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.359/2026, que estabelece uma linha de crédito de até R$ 30 bilhões para financiar compra de carros novos e sustentáveis (flex, híbridos ou elétricos) com preço até R$ 150 mil por motoristas de aplicativo e taxistas. O programa foi anunciado após o governo sofrer uma derrota ao não conseguir aprovar no Congresso a regulamentação da atuação dos trabalhadores por aplicativo. A intenção é atrair o setor, considerado próximo do bolsonarismo. O acesso ao programa será limitado a um veículo por beneficiário, no caso de motoristas de aplicativos e taxistas, ou por cooperado, no caso das cooperativas de táxi.
Os motoristas precisarão ter cadastro ativo há pelo menos 12 meses na plataforma e ter realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma. Dos taxistas serão exigidas licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal. As linhas de financiamento deverão ser contratadas em até quatro meses a partir da publicação da medida, ou seja, até outubro deste ano. Os veículos aptos ao financiamento deverão ser credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mediante habilitação das montadoras. Como contrapartida, o ministério poderá estabelecer exigências obrigatórias, incluindo a concessão de descontos mínimos pelas fabricantes nos veículos ofertados ao programa.
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, os tipos de veículos financiáveis, os limites de financiamento, as exigências de sustentabilidade e as condições operacionais da linha serão regulamentados em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e MDIC. Os financiamentos serão operacionalizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com recursos geridos pelo Ministério da Fazenda. As condições de financiamento, como juros, prazos, carência e demais encargos, ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida prevê condições diferenciadas para mulheres, permitindo ao CMN estabelecer taxas, prazos e períodos de carência específicos para operações contratadas por motoristas e taxistas mulheres.
A medida também altera a legislação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC) para permitir o uso do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) na garantia das operações de crédito destinadas aos beneficiários da nova linha de financiamento, ampliando a segurança das operações e o acesso ao crédito. Além das medidas para os motoristas de transporte individual de passageiros, foi publicada a Medida Provisória nº 1.360/2026, que atualiza regras para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. Segundo o governo, a medida simplifica exigências para o exercício da atividade ao retirar a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, além de dispensar o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.