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15/May/2026

Combustíveis: publicada MP que autoriza subvenção

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.358/2026, que autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com foco em gasolina e diesel, como forma de mitigar impactos do choque no mercado internacional de energia associado ao conflito no Oriente Médio. A medida permite a concessão de subvenção equivalente aos valores de tributos federais deduzidos do preço de venda dos combustíveis, incluindo PIS, Cofins e Cide-Combustíveis no caso da gasolina. Atualmente, a carga tributária federal da gasolina é de R$ 0,89 por litro, enquanto o diesel teve suspensão de R$ 0,35 por litro em PIS e Cofins desde março, valores que servem como referência para o teto da subvenção.

A política terá caráter extraordinário no exercício financeiro de 2026 e visa compensar parcialmente a tributação federal, com subvenção estimada entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro de gasolina. No caso do diesel, a subvenção poderá alcançar até R$ 0,35 por litro, alinhada à desoneração vigente. A operacionalização será regulamentada por portaria do Ministério da Fazenda, que definirá os valores efetivos da subvenção. O pagamento será realizado por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), diretamente a produtores e importadores habilitados.

A vigência prevista é de dois meses a partir da publicação da portaria, com possibilidade de prorrogação por ato do Executivo federal. As empresas participantes deverão repassar integralmente a subvenção ao preço final, com dedução equivalente obrigatória nas vendas e identificação dos descontos em notas fiscais eletrônicas. O modelo prevê ainda integração de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP, incluindo compartilhamento de dados sob sigilo para apuração e controle dos valores subvencionados, com o objetivo de garantir rastreabilidade e conformidade na execução da política. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.