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14/May/2026

Combustíveis: ANP propõe regras de armazenagem

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu, na terça-feira (12/05), consulta pública, com prazo de 45 dias, para revisar a Resolução ANP nº 852/2021, que regulamenta a produção de derivados de petróleo e gás natural, além das atividades de armazenamento, comercialização e prestação de serviços por produtores. A agência também agendou audiência pública sobre o tema para 28 de julho. A proposta concentra mudanças nos artigos 26 e 42 da norma, relacionados à prestação de serviços de armazenagem e à cessão de espaço para produtos pertencentes a outros agentes regulados. Segundo a ANP, o objetivo é endurecer as regras para essas operações, estabelecendo novas exigências para empresas que pretendam oferecer o serviço.

No artigo 26, a minuta mantém a autorização para que produtores armazenem, de forma não discriminatória, derivados produzidos em seus próprios tanques para outros agentes regulados, além da possibilidade de contratação do serviço junto a terceiros. As alterações incluem, porém, novas condições para a armazenagem de produtos de terceiros que não tenham sido produzidos pela própria empresa. Entre as exigências propostas, as companhias deverão indicar quais tanques serão destinados a esse tipo de operação. Esses ativos passarão a seguir as regras aplicáveis a terminais, atendendo aos requisitos da Resolução ANP nº 52/2015. A proposta também estabelece critérios específicos para tanques interligados por dutos a terminais adjacentes e para situações em que terminal e unidade produtora pertençam à mesma pessoa jurídica, exigindo separação contábil por centros de custos.

Na prática, produtores que desejarem armazenar combustíveis de terceiros, incluindo etanol e biodiesel, precisarão destinar parte de sua tancagem à categoria de terminal, cumprindo as obrigações correspondentes de construção e acesso. A armazenagem de produtos de terceiros dentro da própria instalação produtora continuará permitida apenas quando o derivado também for produzido pela empresa, conforme previsto no texto principal do artigo 26. A proposta também prevê a revogação do artigo 42 e sua substituição por novo dispositivo. Pela redação sugerida, autorizações de cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis concedidas com base na Resolução ANP nº 16/2010 poderão ser prorrogadas por até dois anos, desde que as empresas assinem Termo de Ajuste de Conduta com a ANP para adaptação às novas regras. O prazo para adequação será de até seis meses após a publicação da resolução revisada. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.