ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

14/May/2026

Margem Equatorial: MPF tenta suspender perfuração

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender os efeitos da licença ambiental que autoriza a Petrobras a perfurar o bloco FZA-M-59 (Morpho), na bacia da Foz do Amazonas, localizada na Margem Equatorial brasileira. A medida busca reverter decisão da Justiça Federal no Amapá que manteve a autorização para as atividades, mesmo após registro de vazamento superior a 18 mil litros de fluido sintético ocorrido no início do ano. No recurso, o MPF aponta fragilidades técnicas, inconsistências e omissões no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), além de questionar a metodologia de modelagem de dispersão de óleo utilizada pela Petrobras, considerada defasada.

O órgão também indica que os estudos ambientais não contemplam de forma adequada os impactos sobre o sistema de recifes de corais da Amazônia nem o cenário de afundamento do óleo, o que dificultaria a previsão da dispersão de contaminantes até a costa e ampliaria riscos a ecossistemas sensíveis e transfronteiriços. Além da possível nulidade da licença, o MPF solicita que uma entidade técnica independente realize nova modelagem hidrodinâmica e de dispersão, com revisão dos parâmetros utilizados no processo de licenciamento. Outro ponto do recurso envolve a adequação do licenciamento à legislação relacionada à emergência climática, com contestação da ausência de avaliação detalhada das emissões de gases de efeito estufa nas fases de exploração, operação e desativação do empreendimento.

O MPF também sustenta que não teria sido realizada consulta prévia, livre e informada a povos indígenas, quilombolas, extrativistas e pescadores artesanais do Amapá e do Pará, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e solicita a realização imediata desses procedimentos, além de estudos sobre impactos logísticos da operação. Ao final, o órgão requer a condenação solidária da União, da Petrobras e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com destinação às comunidades potencialmente afetadas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.