28/Apr/2026
O governo do estado de São Paulo definiu novas regras para a autorização de queima controlada em atividades agrícolas. A medida estabelece a divisão de competências entre órgãos estaduais para disciplinar o uso do fogo no campo e orientar o produtor rural quanto aos procedimentos de solicitação. A resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento determina que a autorização para queima controlada por motivos sanitários e práticas agrícolas com recomendação técnica será de responsabilidade da Diretoria de Defesa Agropecuária.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ficará encarregada das autorizações relacionadas à queima na cultura da cana-de-açúcar, além de outros casos não contemplados pela área agrícola. A normativa mantém a obrigatoriedade de cumprimento das legislações estaduais vigentes, incluindo restrições ambientais e diretrizes para a eliminação gradual da queima da palha da cana-de-açúcar. O objetivo é ampliar a segurança jurídica ao produtor rural e reforçar os mecanismos de controle ambiental.
A medida também contempla situações sanitárias específicas, como o combate ao greening nos pomares de citros, em que o uso do fogo pode ser adotado como ferramenta auxiliar no manejo. Nesse contexto, a Defesa Agropecuária será responsável por estabelecer a documentação e os procedimentos necessários para a obtenção das autorizações sob sua competência. A resolução entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, estabelecendo um período de adaptação para os produtores e para os órgãos envolvidos na implementação das novas diretrizes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.