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27/Apr/2026

Combustíveis: receita de petróleo para reduzir tributos

O governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que permite utilizar receitas extraordinárias obtidas com petróleo para compensar e reduzir tributos incidentes sobre combustíveis. A proposta envolve a possibilidade de abatimento de PIS/Cofins e Cide aplicados sobre diesel, etanol, gasolina e biodiesel. A iniciativa prevê que a elevação das receitas públicas decorrente da alta do petróleo possa ser parcialmente direcionada para sustentar cortes de impostos ou renovar reduções já adotadas. A medida exige aprovação do Legislativo por representar exceção às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O mecanismo proposto estabelece um limite fiscal vinculado à receita extraordinária gerada pelo petróleo, com vigência dos abatimentos restrita a no máximo dois meses, podendo ser renovada ao final do período.

A estratégia é apresentada como forma de suavizar o impacto da volatilidade dos preços internacionais de energia sobre o mercado interno. No cenário externo, o preço do petróleo está em alta, operando próximo de US$ 100,00 por barril desde o início do conflito no Oriente Médio. O ambiente geopolítico inclui preocupação com a segurança energética global, diante de relatos de redução de oferta associada a tensões no Estreito de Ormuz. Estimativas indicam impacto potencial de até 13 milhões de barris por dia na oferta global, com riscos de efeitos sobre inflação, crescimento econômico e abastecimento, incluindo possível restrição no mercado de combustível de aviação na Europa em horizonte de poucas semanas. No Brasil, a avaliação do governo é de que a condição de exportador de petróleo amplia a arrecadação em cenários de alta do óleo, o que abre espaço para uso dessa receita adicional em medidas de mitigação dos preços dos combustíveis.

A proposta é tratada como parte de uma estratégia de neutralidade fiscal, com o objetivo de compensar efeitos da volatilidade internacional. A medida ocorre em contexto de preocupação com impactos dos preços dos combustíveis no varejo interno, especialmente em ano de maior sensibilidade política. O governo afirma que a proposta busca estruturar mecanismos temporários de amortecimento dos efeitos da crise energética global sobre os consumidores. Segundo o ASA, o Projeto de Lei Complementar (PLP 114/2026), que propõe utilizar receitas extraordinárias do petróleo para compensar tributos sobre combustíveis, apresenta desafios de operacionalização e questionamentos sobre sua motivação econômica. A avaliação técnica indica que, embora o conceito de uso de receitas temporárias para benefícios fiscais também temporários seja viável, a execução proposta levanta inconsistências.

Um dos principais pontos críticos está na metodologia de cálculo das receitas extraordinárias, que utiliza como base premissas da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 consideradas defasadas. O preço do barril de petróleo, por exemplo, foi inicialmente estimado em US$ 64,93 e posteriormente revisado para US$ 73,09 no relatório bimestral de receitas e despesas. Mesmo com a revisão, a projeção de resultado primário foi reduzida de R$ 34,90 bilhões para R$ 3,5 bilhões, indicando deterioração fiscal. Outro aspecto questionado refere-se à inclusão de receitas de IRPJ e CSLL do setor de óleo e gás na base de cálculo das receitas extraordinárias. A mensuração do impacto específico da alta do petróleo sobre esses tributos é considerada complexa, uma vez que a rentabilidade das empresas pode ser influenciada por múltiplos fatores, além do preço da commodity.

A justificativa da proposta também é alvo de análise, ao indicar como objetivo a contenção de pressões inflacionárias no curto prazo. A política monetária opera com horizonte mais longo, o que reduz a efetividade de medidas pontuais sobre preços no período imediato. A utilização de subsídios amplos para combustíveis é apontada como potencial fator de distorção do sistema de preços, ao suavizar sinais de escassez e reduzir incentivos ao ajuste de consumo. Eventuais medidas de mitigação deveriam ser mais focalizadas, direcionadas a segmentos específicos mais afetados, com maior eficiência na alocação de recursos públicos. Por outro lado, a proposta não altera diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que limita seu alcance institucional, mas introduz um novo instrumento que pode ser utilizado em situações futuras, ampliando o conjunto de mecanismos disponíveis para gestão de choques de preços. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.