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09/Apr/2026

Combustíveis: MP para mitigar impactos da guerra

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória e os decretos feitos para mitigar os efeitos da guerra no Oriente Médio sobre os combustíveis. Além da subvenção sobre o diesel feita em parceria com governadores, foi publicada a subvenção sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) e um financiamento para empresas aéreas. Todas as medidas publicadas pelo governo têm como prazo final o dia 31 de maio. Um dos decretos publicados é o que zera o PIS/Cofins sobre a importação e comercialização do biodiesel. Assim como as outras medidas, ela vale até 31 de maio. Sobre a subvenção do diesel, a medida provisória cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. Para participar da iniciativa, os governadores dos Estados e do Distrito Federal precisam aderir por meio de um ofício.

A nova subvenção é acrescida àquela já feita em 12 de março. O prazo pode ser prorrogado por mais dois meses. O Executivo também pode alterar valores em situações de manutenção de volatilidade. Não é permitido, porém, que essas mudanças gerem ônus adicional para os Estados e o Distrito Federal. O valor total da subvenção do diesel de uso rodoviário ficou limitado a R$ 4 bilhões, sendo que o montante da colaboração dos Estados não pode exceder o valor de R$ 2 bilhões. A medida provisória estabelece também que os Estados que participarem terão que concordar com a subvenção de R$ 0,60 sobre litro do diesel, perfazendo valor de R$ 1,20 por litro. Ao aderirem, valores serão retidos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A distribuição dos valores da contribuição dos Estados e do Distrito Federal vai ser feita com base em uma média do histórico de consumo proporcional de óleo diesel.

As despesas utilizadas na subvenção têm natureza discricionária e, segundo a medida, vão correr à conta das dotações orçamentárias consignadas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida está condicionada à disponibilização total de volume de combustíveis e preço limitado à paridade de importação, e quem for beneficiado terá que compartilhar dados fiscais com a Receita, o Ministério da Fazenda e a ANP. A medida também veda a participação de empresas que possuem indícios de interposição fraudulenta. Para conter avanços dos preços do diesel, a medida provisória também estabelece multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para quem elevar de forma abusiva ou recusar o fornecimento de derivados de petróleo em situações de calamidade ou conflitos geopolíticos, como a guerra no Oriente Médio. As punições serão aplicadas a sócios que detiverem uma participação igual ou superior a 20% nas empresas.

A medida provisória também autoriza o governo a fazer uma subvenção de até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito de petróleo (GLP) importado. A medida fica limitada ao total de R$ 330 milhões. Para participar, os importadores devem comprovar que o preço comercializado será limitado à paridade de importação. A medida abrange produtos entregues desde o dia 1º de abril até 31 de maio. A medida também autoriza a União a conceder um financiamento de R$ 1 bilhão, destinado a capital de giro, para as empresas aéreas. A iniciativa será realizada por intermédio do Banco do Brasil. Ficou também postergado o prazo de vencimento de tarifas de navegação aérea. Os tributos que as empresas deveriam pagar nos meses de junho, julho e agosto foram adiados para o dia 4 de dezembro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.