02/Apr/2026
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu diretrizes para que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) conduza estudos técnicos voltados a coibir o uso indevido do etanol hidratado combustível na produção de bebidas alcoólicas clandestinas. A agência terá prazo de até 120 dias para avaliar alternativas de desnaturação do etanol, incluindo impactos sobre a cadeia de combustíveis, compatibilidade com o uso automotivo, efeitos ambientais e operacionais, além de possíveis ajustes regulatórios.
Os estudos também deverão identificar o ponto mais adequado para a inserção de agentes desnaturantes ao longo da cadeia de suprimento, com o objetivo de garantir rastreabilidade e efetividade na prevenção de desvios. A iniciativa busca mitigar riscos à saúde pública e combater fraudes, diante de episódios recentes de intoxicação e mortes associadas ao consumo de bebidas adulteradas. Atualmente, o etanol hidratado comercializado no País não possui aditivos desnaturantes, o que permite sua utilização irregular como insumo em produtos ilegais.
Por suas características físico-químicas e ampla disponibilidade, o combustível apresenta potencial de desvio para finalidades ilícitas, o que reforça a necessidade de aprimoramento regulatório. O estudo também deverá considerar alternativas de desnaturação com base renovável, alinhadas às diretrizes de descarbonização. A medida tem caráter preventivo e busca evitar o uso indevido de um insumo estratégico, preservando a segurança da população e a integridade do mercado de etanol. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.