30/Mar/2026
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), a regulamentação da lei que institui a figura do devedor contumaz no mercado de combustíveis é avaliada como avanço institucional, ao estabelecer critérios para diferenciar inadimplência eventual de práticas sistemáticas de não pagamento de tributos.
A norma define parâmetros para identificar agentes que utilizam a inadimplência tributária de forma recorrente como estratégia de atuação, distinguindo-os daqueles que enfrentam dificuldades pontuais, o que contribui para maior clareza regulatória. A medida tem como objetivo combater a concorrência desleal no setor, reduzindo distorções competitivas que afetam empresas que operam em conformidade com as regras e impactam negativamente a arrecadação pública.
O fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização tende a melhorar a dinâmica do mercado, especialmente em um contexto de desafios na cadeia de suprimentos e volatilidade internacional, ao reforçar a importância de um ambiente regulado para a segurança energética. A regulamentação também contribui para maior previsibilidade no ambiente de negócios, permitindo foco em eficiência logística e atendimento à demanda, ao mesmo tempo em que protege os recursos públicos e promove maior equilíbrio competitivo no setor. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.