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05/Feb/2026

Metas do RenovaBio ganham respaldo jurídico do STJ

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de suspender liminares que favoreciam distribuidoras inadimplentes com as metas de aquisição de Créditos de Descarbonização do RenovaBio reforça a obrigatoriedade do cumprimento das regras ambientais do programa e consolida as metas como instrumento central da política climática brasileira.

Ao atender pedido da União, o tribunal determinou a suspensão dos efeitos de decisões que haviam autorizado a flexibilização das metas anuais definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética. Em alguns casos, as liminares permitiam a substituição da compra de Créditos de Descarbonização por depósitos judiciais calculados unilateralmente, além de afastar sanções administrativas, como o bloqueio da comercialização de combustíveis.

Com o entendimento do STJ, essas decisões ficam suspensas até o julgamento definitivo das ações ou eventual trânsito em julgado, restabelecendo a aplicação uniforme das metas previstas em lei. A leitura jurídica é de que as obrigações do RenovaBio não podem ser relativizadas por medidas individuais, sob risco de distorcer a concorrência e comprometer a efetividade da política pública.

O RenovaBio estabelece metas anuais de descarbonização para as distribuidoras de combustíveis, que devem adquirir Créditos de Descarbonização, títulos negociados em bolsa que representam reduções certificadas de emissões na cadeia de biocombustíveis, como forma de compensar suas emissões e estimular a expansão da energia renovável no País. A decisão do STJ reforça que o cumprimento dessas metas é requisito legal para o funcionamento regular do mercado e para a previsibilidade regulatória do setor. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.