21/Jan/2026
A Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar) foi incluída como beneficiária do regime de diferimento e suspensão do ICMS relativo a operações com o Etanol Anidro Combustível (EAC) no Mato Grosso do Sul (MS). O ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (20/01). O diferimento do ICMS é o adiamento do pagamento do tributo até uma etapa futura.
O Ato publicado prevê que a cooperativa poderá realizar o diferimento do tributo tanto em importação quanto em operações internas no MS. Além disso, prevê a suspensão do imposto para armazenagem do Etanol Anidro Combustível, em operações internas e interestaduais no Estado. Conforme o ato, a inclusão foi feita a pedido da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 15 de janeiro de 2026. O efeito entra em vigor nesta terça, mas a concessão está prevista desde o dia 7 de janeiro deste ano. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.