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14/Jan/2026

Combustíveis: regulação da lei do devedor contumaz

A efetividade da lei que endurece as regras para o chamado devedor contumaz está dependendo da implementação dos dispositivos em todos os Estados brasileiros, fator que está ocasionando preocupação entre as empresas no setor de combustíveis. O motivo central é a relevância do ICMS, imposto estadual, no balanço das empresas brasileiras de distribuição de combustíveis e varejo. O presidente Lula sancionou na semana passada a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, prevendo o tratamento dado ao devedor contumaz, aquele que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No nível federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular é igual ou maior que R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Porém, para os Estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria, com base na lei federal.

Ou seja, os Estados podem fazer adaptações. Se não fizerem dentro de um ano, será aplicado o padrão federal. O problema vislumbrado pelos agentes ouvidos é a celeridade nesse processo, no momento em que as autoridades de segurança pública deflagraram diversas operações no combate ao crime organizado, com destaque no setor de combustíveis. De acordo com os argumentos, o Código de Defesa do Contribuinte precisa ser implementado logo para surtir efeitos e servir de base legal para o prosseguimento do curso de investigação criminal. Isso porque as operações recentemente deflagradas estão majoritariamente baseadas em medidas cautelares. Isto é, ainda não houve prosseguimento para uma fase de processo criminal e cassação de registro das empresas identificadas na atuação ilegal. Uma das consequências previstas na nova lei é a suspensão do CNPJ. Os Estados que têm esses devedores contumazes devendo bilhões deveriam correr para aplicar a lei.

Na regulamentação em nível federal é esperada celeridade, com a publicação de um decreto para regulamentar o processo administrativo prevendo a caracterização do devedor contumaz. As fraudes tributárias, diretamente, causam perdas de R$ 14 bilhões por ano no setor de combustíveis. Isso inclui irregularidades como a declaração fictícia dos tributos, venda sem nota fiscal, venda interestadual fictícia, desvio de finalidade nas importações e exportações. Os casos de empresas de fachada e lavagem de dinheiro também são considerados no cálculo. As fraudes operacionais somam perdas de R$ 15 bilhões por ano para as empresas que atuam na legalidade. Nessa linha, são mais frequentes os casos de roubo e furto de cargas, adulteração e fraude de qualidade, fraude volumétrica, formuladoras e batedeiras clandestinas, postos piratas. Os dois levantamentos são do Instituto Combustível Legal (ICL). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.