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18/Dec/2025

Bebidas Açucaradas: Imposto Seletivo não terá teto

A Câmara dos Deputados manteve, na terça-feira (16/12), a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes, sem a fixação de um teto de alíquota, durante a conclusão da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária. O limite de 2% havia sido incluído pelo Senado, mas foi retirado do texto-base aprovado pelos deputados. Um destaque que buscava restabelecer o teto chegou a ser apresentado, mas acabou rejeitado pelo plenário. Com isso, o percentual máximo não consta no texto final, que agora segue para sanção do presidente Lula. O projeto conclui as etapas de regulamentação da mudança no sistema de impostos.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária com finalidade extrafiscal, voltada a desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso das bebidas açucaradas, a justificativa apresentada é a redução da incidência de doenças crônicas, como obesidade e diabetes. O imposto incidirá como um adicional sobre a alíquota-base do tributo, a ser definida posteriormente em lei ordinária ou regulamentação infralegal. Parlamentares contrários à retirada do teto argumentaram que a ausência de um limite abre espaço para aumentos excessivos da carga tributária no futuro. Fonte: O Globo. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.