25/Sep/2025
As novas regras para endurecer a importação de combustíveis por empresas de baixa conformidade foram publicadas nesta quarta-feira (24/09) no Diário Oficial da União (DOU). A portaria da Receita Federal nº 583/2025 traz regras restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis e endurece os requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo. Nesses casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessária anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível. O objetivo é reduzir os riscos de fraude contra a administração local.
O texto destaca ainda que para o despacho aduaneiro antecipado dependerão de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e as autorizações concedidas anteriormente à vigência da portaria não terão validade após 31 de dezembro de 2025. A Coana, por sua vez, poderá estabelecer requisitos adicionais para a habilitação para importações de petróleo e seus derivados. Entre os principais pontos da portaria também estão o "tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros", com articulação com outros órgãos de segurança pública. O texto ainda cita o uso de apoio policial, quando necessário, para coleta de provas.
As novas regras terão papel fundamental no combate a fraudes que envolvem a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira (interposição fraudulenta). Nenhuma dessas medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado e ágil. Na sexta-feira (19/09), foi retida a carga de dois navios destinados ao Rio de Janeiro, avaliada em aproximadamente R$ 240 milhões, composta por petróleo, combustíveis e hidrocarbonetos, incluindo óleo condensado de petróleo. A interposição fraudulenta é utilizada para ocultar os reais importadores e a origem dos recursos financeiros das operações. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.